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12/06/2019 às 19h55min - Atualizada em 12/06/2019 às 19h55min

Ativismo judicial: omissão do parlamento ou abuso de poder?

Bárbara Moreira - Editado por Naryelle Keyse
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
O ativismo judicial é caracterizado pela sobreposição do Poder Judiciário às funções dos outros poderes, interferindo em causas que vão além do seu campo de atuação. No termo comum: “é quando o Judiciário legisla”.
Casos de intervenção nas competências alheias vão contra o princípio de equilíbrio e limitação da divisão dos três poderes, e o artigo 2º da Constituição Federal, que afirma serem eles “independentes e harmônicos entre si”.

Sem data definida, mas provavelmente no segundo semestre, o Supremo Tribunal Federal vai julgar a descriminalização das drogas para consumo próprio, função de legislar que seria do Congresso e está na Suprema Corte. Caso o resultado seja positivo para descriminalização, haverá divergência de interesses, já que partes integrantes do Executivo e Legislativo são conservadoras. Ações como essa podem gerar conflito entre os poderes.

O cientista político, Murilo Carvalho, afirma que o ativismo prejudica e afeta a democracia: “se você tem representantes escolhidos pelo povo para que possam atender a demanda, mas esses representantes não atendem, ou quando atendem é judicializado, você tem ali apenas um papel carimbador do Executivo e Legislativo”.
Ele complementa que essas ações ainda trazem instabilidade, levando em consideração a questão dos freios e contrapesos, pela qual um órgão fiscaliza o outro, sendo possível estabelecer controle para que nenhum passe dos limites estabelecidos. No entanto, não é tão simples fiscalizar o Judiciário. O cientista indaga: “quem fiscaliza aquele que fiscaliza?”.

Porém, para Murilo Carvalho existem dois aspectos: “há abuso de poder, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) acaba legislando muitas vezes por ausência do próprio Congresso, que demanda a Suprema Corte. Com isso, necessariamente ela vai se comportar como Legislativo e até mesmo usurpar das suas prerrogativas, gerando assim um pouco da própria vaidade do poder (...). Então a ausência do Legislativo provoca a demanda do Judiciário que, consequentemente, faz com que haja abuso de autoridade”.

A ausência do Congresso acontece por diferentes motivos. Pode ser simplesmente por omissão da Casa, mas também pelo fato da agenda dos parlamentares ser organizada a partir de um critério de hierarquização por importância ou urgência do tema.
Geralmente as pautas mais significativas concentram todos os esforços e demandam tempo até serem aprovadas, como no momento atual, em que a votação para a reforma da Previdência é prioridade. Essa preferência dada a alguns assuntos pode resultar na sobrecarga ao Supremo.

O ativismo político não se limita ao Judiciário. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, tem usado os decretos como forma de legislar em razão do seu baixo apoio no Congresso. O chefe do Executivo chegou a afirmar que com a caneta tem mais poder do que o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e que apesar de Maia fazer as leis, ele – como presidente – tem o poder de fazer decretos. Decretos são constitucionais, mas desde que utilizados de maneira justificável, e não habitual.
Murilo Carvalho cita as medidas provisórias: “é um recurso usado pelo Executivo, é uma maneira dele legislar também. Os últimos presidentes utilizaram bastante, o Bolsonaro tem utilizado muito a medida provisória, não que não possa, mas é um jeito de legislar que acaba passando um pouco de alguns limites”.

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