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19/08/2019 às 10h47min - Atualizada em 19/08/2019 às 10h45min

Brinquedos de parque podem transformar a diversão em tragédia

Parques precisam se atentar a manutenção dos brinquedos e segurança dos frequentadores

João Marques - Edição: Giovane Mangueira
Ilustração: reprodução internet
Na hora da diversão em família ou com amigos todo cuidado é pouco. Principalmente em parques de diversões itinerantes, que ficam estacionados em shoppings ou em regiões movimentadas das cidades durante temporadas.

Em julho, um parque de diversões itinerante fixado em uma praça em região movimentada de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, deixou quatro pessoas feridas após fios de aço de sustentação de um brinquedo conhecido como “Kabun” arrebentar. O acidente ocorreu em pleno final de semana, em uma noite de sábado onde se costuma ter grande fluxo de gente. 

Mas esse não foi o primeiro caso de acidentem em parques. Mortes, acidentes, choques, diversos casos já foram registrados não só no país, mas no mundo. No Brasil segundo especialistas, existem leis, mas faltam fiscalizações.

Segundo o advogado Ricardo Machado, as vítimas de acidentes podem recorrer à justiça em caso de danos sofridos. “Os parques respondem por acidentes causados a seus frequentadores que envolvam a falta de manutenção, segurança e fiscalização em suas dependências. Independente de tratar-se de um brinquedo considerado “radical” a empresa deve garantir toda segurança necessária para sua utilização. O estabelecimento deve informar aos clientes sobre a correta utilização do brinquedo, providenciando cintos de segurança e a proteção necessária para evitar quedas ou qualquer outro acidente”, informa.

Além das empresas que administram os parques, os frequentadores, podem e devem estar atentos a alguns itens para garantir a sua segurança. Uma delas é pesquisar sobre o histórico do parque na internet, como comentários de frequentadores.
 
Em caso de acidentes, Ricardo Machado explica que é dever dos responsáveis prestar assistência médica, assumir os custos com profissionais e medicamentos. “A vítima deve pleitear a reparação pelos danos morais e materiais não só contra o parque, mas também contra o estabelecimento comercial onde os brinquedos são instalados, assim como contra os organizadores do evento, todos são responsáveis solidariamente. No caso de fornecimento de assistência médica, é comum as empresas exigirem que a família assine um termo de acordo. Recomendamos que a família busque orientação jurídica a um advogado de sua confiança antes de assinar qualquer termo, para evitar a renúncia de direitos”, esclarece.
 
Veja algumas dicas de segurança:
  • Alvará e certificado: Certificar se o local possui Alvará e certificado do Corpo de Bombeiros dentro do prazo de validade. Estes documentos devem estar expostos em local visível, nas bilheterias, por exemplo. Alguns estados exigem certificação emitido por Conselho de Engenharia
  • Câmeras de segurança: confira se há câmeras, extintores, sprinklers, detectores de fumaça e iluminação de emergência, assim como sinalização adequada de saída de emergência.
  • Verificar se os brinquedos são conservados, se são novos, sem barulhos estranhos ou ferrugem. Se possuem tela de proteção para evitar queda dos menores.
  • Prestar atenção em proteção elétrica. Fios expostos no ambiente mostram a ausência de cuidados do parque. A fiação elétrica deve estar invisível e inacessível pelos frequentadores.
  • Avaliar a facilidade de evacuação do local, reparar a sinalização da saída de emergência e se esta saída se encontra livre de obstáculos.
  • Observar se os brinquedos possuem normas de utilização, se os monitores são treinados e cumprem as normas determinadas, sem abrir exceções.
Alvará de funionamento
 
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, informou que não faz vistoria técnica e nem avalia brinquedos e equipamentos. Segundo a corporação, essa responsabilidade cabe ao engenheiro responsável pelo parque. “No entanto, a corporação exige Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da parte elétrica e dos brinquedos, além de um Relatório Circunstanciado das condições desses brinquedos. Ainda assim, a autorização do Corpo de Bombeiros não equivale ao alvará de funcionamento”, disse em nota.
 
 

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