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28/10/2019 às 08h00min - Atualizada em 28/10/2019 às 08h00min

Os cuidados de produtores e frequentadores contra furtos em festas

João Marques - Giovane Mangueira
Imagem: Pixabay
Boates do Rio de Janeiro adotaram uma medida um tanto diferente, inusitada e que pode até ser constrangedora. Após relatos de furtos em festas e boates produtores decidiram  obrigar o o cliente a desbloquear o aparelho na saída do local, isso só seria possível, portanto, com alguém que soubesse a senha numérica ou tivesse a biometria cadastrada no aparelho. O aviso é informado logo na entrada com um comunicado visível e em alguns casos até mesmo na descrição do evento nas redes sociais, tudo isso por conta do número exorbitante de assaltos durante as festas. Embora seja um bom caminho, alguns frequentadores saem do local com o seu próprio celular guardado em outro lugar ou descarregado e não são parados por vigilantes da equipe de segurança.

Leonardo Sant'Anna, especialista em segurança conta que jovens e idosos acabam sendo mais vulneráveis por conta da capacidade baixa de reação, tornando-os alvos mais fáceis de furtos. Algumas medidas segundo ele podem ser tomadas para inibir o crime. “Evitar expor o aparelho, utilizar somente quando necessário, usar a técnica de celular compartilhado nas baladas (um mesmo aparelho para uso coletivo - inclusive para chamada de motoristas de aplicativo) são boas iniciativas”, explica.

O advogado Fernando Fabiani Capano conta que a vítima deve recorrer à gerência do estabelecimento assim que constatado o furto e, além disso, comunicar à autoridade policial. “A casa deve tomar todas as providências para a tutela dos pertences pessoais dos seus clientes, inclusive disponibilizando chapelaria, depósito de pertences, etc. Se ainda assim o furto ocorrer, penso que a casa deve indenizar o cliente, a não ser que prove que o mesmo contribuiu para o furto de forma decisiva”, revela.

Para ele, a mesma linha de raciocínio aplicada para as casas noturnas deve ser aplicada também para os organizadores de eventos, já que todo o regramento deve ser interpretado de maneira a favorecer o consumidor. “Lembro que, o ônus da prova de que o consumidor contribuiu para o incidente, é do fornecedor de serviços. Portanto, até segunda ordem, o consumidor deve ser indenizado”, ressalta.

Algumas festas têm tomado novas atitudes para auxiliar as vítimas de casos de furto e inibir o crime dentro dos locais fechados. No Rio de Janeiro, o promotor de eventos Lucas de Oliveira, explica que realiza um treinamento com profissionais da área de segurança em como abordar os possíveis suspeitos. Além disso, ocorre uma orientação prática por meio de dinâmicas.

Ele conta também que em caso de furtos, a equipe auxilia as vítimas a procurarem as autoridades policiais. “Além da própria equipe se dispor a chamar autoridades também é indicado a procura de uma delegacia próxima para a realização dos trâmites necessários”, explica.

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