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06/12/2020 às 13h46min - Atualizada em 06/12/2020 às 13h28min

Eleições 2020: entenda os meios de justificar o voto

Excepcionalmente em 2020, por causa da pandemia de Covid-19, o eleitor só poderá fazer a justificativa presencialmente no cartório em situações especiais

Marceli Maria - Editado por Ana Paula Cardoso
Foto: Reprodução Jovem Pan
Para o eleitor que estava fora do município eleitoral no dia da votação,  a justificativa pôde ser feita pelo aplicativo e-Título. O meio conta com o sistema Justifica Brasil, no qual, a partir do recurso de geolocalização, que detecta se a pessoa está ou não na cidade onde deveria votar. Só quem baixou o aplicativo até o fim da noite do sábado anterior ao dia da eleição, conseguiu justificar.

Após o dia da votação, a justificativa pode ser feita via postal, no site Sistema Justifica ou em casos especiais, no cartório. Em qualquer uma das opções é necessário apresentar ou enviar os documentos pessoais e comprobatórios da ausência. A solicitação, então, será processada e avaliada. 

O eleitor tem até 60 dias (contados a partir da data de cada turno) para justificar a ausência, comprovando o motivo com apresentação de atestado médico, por exemplo. Ou seja, a justificativa deve ser feita até 14 de janeiro de 2021 para o primeiro turno das eleições 2020 e até 28 de janeiro de 2021 para o segundo turno. Se o eleitor perder o prazo ou se a justificativa não for aceita, ele terá que pagar uma multa. A data-limite para a conclusão da análise da justificativa é 7 de janeiro de 2021. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou estar trabalhando para finalizar o processamento antes da data limite.
 
A multa pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51, por cada turno. Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a guia no site do TSE ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor. Caso ele não possua  condições financeiras para pagar a multa, deve informar a situação à Justiça Eleitoral para poder ter direito à isenção.

O eleitor que não votou e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir certidão de quitação eleitoral, o que o impede de obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda. 

Em outra situação, caso a pessoa deixe de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o título poderá ser cancelado.
 
 


 
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