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12/02/2021 às 11h10min - Atualizada em 12/02/2021 às 09h38min

Lei Sansão eleva pena do crime de maus-tratos a animais domésticos

Após a lei entrar em vigor, o agressor poderá cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão, levar multa e não poderá ser tutor de animais

Julia Wellmann - Editor: Ronerson Pinheiro
Sansão teve as patas traseiras decepadas - Foto: G1/Minas Gerais/Reprodução
Em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto, no dia 29 de Setembro de 2020, o presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 1.095/19 de iniciativa do Deputado Federal Fred Costa (Patriota-MG), que altera a legislação de Crimes Ambientais n° 6.605/98.

A nova Lei n° 14.064/20 leva o nome de Lei Sansão, em homenagem a um cachorro da raça pitbull que teve suas patas traseiras decepadas em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Em seu discurso, o presidente alegou que a lei vai acima da punição, e tem como objetivo diminuir os casos de maus-tratos. "Se você não sabe e não quer tratar com carinho e com o devido respeito, um cão ou gato é simples, não o tenha em casa", advertiu o presidente.

O novo texto modifica a legislação de Crimes Ambientais, antigamente quem praticava maus-tratos, era enquadrado no Art. 32 da Lei n° 9.605/98 com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão, além de multa. Após a lei entrar em vigor, o agressor poderá cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão, levar multa e não poderá ser tutor de animais.

A mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor relevância, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. Quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
 
Onde denunciar?

A denúncia pode ser feita pelo 190 para a Polícia Militar, podendo acionar a Policia Ambiental, pelo 181, Disque Denúncia, nas delegacias (alguns estados possuem delegacias especializadas de Meio Ambiente ou Proteção Animal), no Ministério Público, nas Secretarias de Meio Ambiente ou pelo site ou telefone do IBAMA, no caso de animais silvestres.

Caso “Sansão”

No dia 6 de julho de 2020, o cachorro da raça Pitbull, Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o tutor, Gleidson Justino da Silva, de 40 anos, a tortura teria acontecido, pois, Sansão pulou o muro da firma e brigou com o cão de dois suspeitos. Eles teriam cortado suas patas com uma foice. O agressor do pitbull Sansão, Júlio César Santos de Souza, será julgado em vara criminal, de acordo com decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.



Editora-chefe: Lavínia Carvalho




 

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