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12/03/2021 às 17h25min - Atualizada em 12/03/2021 às 17h19min

Sem autorização: golpe do falso empréstimo ainda faz vítimas pelo país

A Febraban, revela que desde o início da pandemia, aumentou em 60% o número de tentativas de golpes financeiros contra pessoa idosa

Sandra Rocha - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: Golpe do falso empréstimo ainda faz muitas vítimas idosas - Reprodução: Várzea Alegre
 
“Quando minha filha olhou pelo aplicativo o meu saldo no banco, tinha mais de R$3.000 na minha conta, ela tomou um susto! Era outro empréstimo consignado. Mas eu não havia solicitado. Não quero mais saber de empréstimo na minha vida. Houve um tempo que eu estava pagando tantos empréstimos que cheguei a receber pouco mais de R$100. Ainda bem que tenho outra renda, se não, passaria fome, com certeza! Não caio mais nessa. Empréstimo, nunca mais, se Deus quiser!”, conta, Dona Luiza Cunha, 46, aposentada.

Luiza, entrou em contato com o banco que colocou o valor na sua conta corrente, onde deixou claro que não reconhecia o pedido do empréstimo, no entanto, até esse momento, o banco não tinha enviado o boleto para a devolução do dinheiro. A proposta das parcelas do empréstimo era de 84 x R$74,42. Ao final do empréstimo a aposentada iria pagar R$6.251,28, ou seja, o dobro do valor creditado em sua conta que era de R$3.094,39.

“Eu entrei em contato há cinco dias, já era para terem envido esse boleto, quero me livrar logo disso. Espero realmente que dê tudo certo. Já havia ocorrido algo semelhante, mas com um valor menor. Eu deixei para lá, mas dessa vez, não! Se não resolverem vou procurar o PROCOM (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor)”, desabafa.

Segundo reportagem do jornal Agora São Paulo, foi identificado um novo golpe, no qual o falsário faz o empréstimo em nome do segurado, mas não saca o dinheiro. Em vez disso, deixa na conta da vítima. Já o estelionatário recebe uma comissão, se o empréstimo for aceito. Os alvos desse tipo de golpe são aposentados e pensionistas que já fizeram empréstimos no passado. “A pessoa tem que acompanhar o extrato bancário, benefício, se ela tem alguma conta corrente, poupança, porque o que temos recebido de reclamação, são pessoas que não fizeram, não pediram conscientemente esse empréstimo e aparece o dinheiro na conta, e ela não sabe a origem, não discutiu juros, ela não precisava, e ela efetivamente não pediu, em alguns casos”, explica Marcelo Caetano, chefe da divisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em entrevista ao Jornal da Manhã.

Marcelo diz é que necessário acompanhar se realmente não foi feito o pedido de empréstimo, porque ele pode ser feito de várias formas, como ´por exemplo; uma assinatura, digital ou a senha. “Então, tem que tomar cuidado com isso, com papeis que ocasionalmente a pessoa assina. Se ela não fez esse pedido, ela não gasta esse dinheiro, e faz uma reclamação no INSS, na ouvidoria ou no site www.consumidor.gov.br para ser analisado esse empréstimo”, acrescenta.
 
A advogada Loren Carneiro, especialista em Direito Civil e Consumidor, dá dicas de como a pessoa idosa pode buscar os seus direitos, caso perceba que foi creditado um valor sem autorização. “Com o apoio do profissional deverá procurar a instituição financeira que realizou o desconto sem autorização e solicitar que envie o detalhamento da cobrança. Deverá ainda exigir que a instituição financeira envie o contrato caso ela alegue ter um documento assinado pela vítima. Anotar o nome da pessoa que realizou o atendimento seja pessoalmente ou via ligação telefônica, data, horário e números de protocolos fornecidos. Se o idoso constatar o desconto em conta bancária via aplicativo, fatura ou ainda cobrança via SMS, é importante tirar uma foto. É imprescindível que o idoso busque orientação jurídica para ter seus direitos resguardados, conforme estabelece o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do consumidor.”
, explica a advogada.
Loren ressalta que há casos em que parentes, vizinhos ou pessoas próximas se utilizam dos dados para fazer empréstimos ou operações similares sem o conhecimento prévio e autorização do idoso. “Visando a proteção do idoso, existem algumas medidas que ele pode utilizar para sua prevenção, como: não informar dados pessoais por telefone ou internet; não utilizar caixa eletrônico para realizar empréstimos e não aceitar ajuda de desconhecidos para fazer operações; não assumir dívidas em benefício de terceiros e, por fim, se realizar empréstimo, dar preferência a bancos oficiais, pois costumam ser mais rigorosos no respeito à margem consignável de 30%”, acrescenta.
 
Defesa do idoso
 
De acordo com o Art. 39, incisos III, IV, V, VI parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor: é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, bem como;
  • enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
  • prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
  • exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
  • executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Para tentar frear esse tipo de crime contra o idoso, o Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), criou em janeiro de 2020, regras para proteger os aposentados contra fraudes e, assim, aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado. Agora, os bancos precisam seguir regras estabelecidas pela Febraban, são elas:
  • Serviço de bloqueio de ligações de telemarketing nos moldes do “Não Perturbe”;
  • Bloqueio de movimentações ou transações financeiras suspeitas pela instituição, caso o consumidor se considere em situação de abuso patrimonial;
  • A disponibilização, de acordo com a contratação, de serviços de alerta de transações e movimentações, com a possibilidade de cadastro do número de telefone do consumidor idoso ou de pessoa de sua confiança;
  • Quando as demandas não puderem ser solucionadas no primeiro atendimento, as Instituições Financeiras vão priorizar o tratamento de demandas registradas pelos consumidores idosos no SAC e na Ouvidoria.
  • Ações de orientação e informação para prevenção a fraudes;
  • Treinamento e capacitação dos funcionários em temas voltados à proteção e direitos dos consumidores idosos.
A Febraban, revela que desde o início da pandemia, aumentou em 60% o número de tentativas de golpes financeiros contra pessoa idosa. O levantamento foi feito em setembro do ano passado.
 
Não perturbe
 
O aposentado ou pensionista que não quiser receber ligações de banco que ofertam crédito consignado, podem contar com serviço “Não perturbe”, que está em vigor desde janeiro de 2020. A plataforma foi desenvolvida pela Febraban e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), e tem como objetivo, barrar a oferta de serviços e produtos por meio de contato telefônico.


Para ativar o serviço, é necessário que o cidadão entre no site https://www.naomeperturbe.com.br/ e cadastre os telefones fixos ou moveis que estão vinculados os seu CPF. Depois disso, o serviço passa a valer 30 dias após os procedimentos, esse é o tempo para que os bancos deixem de realizar as ligações com as ofertas indesejadas.
Mas, atenção! Nem todos os bancos então cadastrados nesses sistemas. Os bancos participantes são: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

Nos casos em que o idoso tomar conhecimento que foi realizado um empréstimo consignado sem sua autorização, deverá buscar um profissional de sua confiança, seja um advogado ou defensor público.


Editora-chefe: Lavínia Carvalho

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