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18/03/2021 às 19h33min - Atualizada em 18/03/2021 às 19h19min

O consumidor também tem direitos

O Código de Defesa do Consumidor existe desde 1990 e muitas pessoas ainda desconhecessem os direitos na hora de comprar

Karina Almeida - Editado por Andrieli Torres
Foto: Reprodução/athree23 por Pixabay

Mal começou o dia e a primeira ação é desbloquear o celular. Afinal, tornaram-se extensões do corpo humano. Mesmo sem nenhum aplicativo de lojas baixado, você acaba sabendo das promoções que estão rolando. São números que realmente surpreendem. Impossível dizer que uma propaganda com “80% de desconto e frete grátis” em letras garrafais, coloridas e brilhando ali na tela, não desperta nossa atenção. Mesmo sem precisar de absolutamente nada, o dedo coça para clicar em "comprar''. Mas calma, antes de sair comprando até mesmo o desnecessário, você sabe quais são os seus direitos? 

15 de março é a data que marca o Dia do Consumidor. No Brasil, a data ganhou mais relevância após o estabelecimento do Código de Defesa do Consumidor de 1990. Com as diferentes normas, garante a proteção dos consumidores e compras justas. Entre os principais pontos do código estão previstos o direito de informações corretas e completas sobre a compra, soluções para atrasos na entrega, prazo de reclamação e garante que publicidade enganosa é crime. 

Como mais uma oportunidade de vendas, os comércios transformaram o dia em “Semana do Consumidor”. Aproveitam para dar descontos imbatíveis e fazer queima de estoque. Atualmente, o evento faz tanto sucesso quanto a Black Friday. Contudo, em um ano atípico, o endividamento cresceu. Segundo uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de brasileiros com dívidas chegou a 66,5% em janeiro de 2021. Fato preocupante, mas que não freou as diferentes promoções - e compras - durante a semana. 

Mas agora, imagine. Logo no início do dia, você vê aquela propaganda que esbanja um descontão no tênis que você estava de olho. Mais de 80% do valor + parcelamento sem juros e frete grátis. Escolhe tamanho, cor e corre para pagar com o cartão de crédito - que nem crédito tem mais. 

No entanto, a página virtual é desconhecida. As informações completas do produto, ausentes. Na página de pagamento, você não percebe que pagou o preço errado. E, como se não bastasse, o produto é entregue com um atraso absurdo e com defeito. Nesse ponto, já tinha percebido o valor enorme na fatura - que não foi paga - e a raiva toma conta. Nem com uma reclamação bem extensa há resposta e solução agradável. Sinto te informar, querida leitora e leitor, mas você acaba de sofrer uma série de violações ao código de defesa do consumidor. 

Para evitar situações iguais, é importante saber da existência e ter em mente quais são os seus direitos na hora de comprar. É necessário conter a empolgação e ter cautela, pois ser como a personagem de “Os Delírios de Consumo de Becky Bloom” têm seus riscos. De nada adianta ter uma semana inteira “para comemorar” sem nem mesmo conhecer seus direitos, ou, pior ainda, acabar vítima do desconto que representa a “metade do dobro”. 

Referências: 

https://www.politize.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-voce-conhece-os-seus-direitos/

2021 começa com mais brasileiros endividados | CNC

Código de Defesa do Consumidor | Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

 

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