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21/06/2021 às 21h35min - Atualizada em 21/06/2021 às 21h27min

Carandiru: ausência de provas desacelera condenações de PM's

"Se não houvesse ação da polícia, talvez tivessem morrido dez vezes mais pessoas", afirma o coronel Ubiratan

Ariel Vidal - Editor: Ronerson Pinheiro
Uol/ G1/ Imprensa Rio
Carros da ROTA na entrada do Carandiru para conter rebelião (02/10/1990) — Foto: Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo
Por volta dos anos 90, um massacre marcou as telas dos jornais - 111 detentos mortos na casa de detenção do Carandiru, em São Paulo, após uma operação da Polícia Militar. Tropas armadas de revólveres e metralhadoras cercaram o local para reprimir uma rebelião no pavilhão 9, o que provocou condenações a cerca de 84 policiais envolvidos no caso. Conforme o julgamento do Coronel Ubiratan que foi realizado nove anos depois, foi dada uma condenação de 632 anos de prisão por 102 homicídios. 

"Se não houvesse ação da polícia, talvez tivessem morrido dez vezes mais pessoas.", afirma o coronel Ubiratan. No entanto, as investigações foram interrompidas por falta de provas, como explica a criminalista, Jurista e Mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.  “Toda vez que o crime precisa de perícias específicas para se identificar, quanto mais tempo se passa, mais as provas vão sendo prejudicadas. No caso do Carandiru, por exemplo, precisaria de depoimento de vítimas, dos supostos autores e de perícias de confronto balístico e residuográfico. Evidentemente, as pessoas que estiveram ali no momento, hoje, já podem ter falecido ou não serem encontradas, e as perícias físicas se tornam impossíveis de realizar, após tanto tempo.”, explica.

Contudo, entre 2013 e 2014, os julgamentos pelos jurados foram anulados pelo Tribunal de Justiça (TJ) de 2018, pois na época, os PMs haviam sido condenados de forma contrária às provas nos autos. Nesse caso fica a questão: como a Constituição irá aplicar a pena se os policiais alegam legítima defesa por estarem cumprindo o seu dever? Segundo Jacqueline Valles, no caso do Carandiru, por exemplo, podem alegar que se não agissem daquela maneira, haveria uma rebelião ainda maior ou que as pessoas continuariam se matando. “O Código Penal é muito claro ao afirmar que toda vez que se comete um ato e é comprovado que foi realizado em legítima defesa ou em cumprimento de dever legal, ele tem que ser excluído de qualquer sanção e o autor não pode ser penalizado.”, explica.

Falta de provas e confronto balístico

Recentemente, o processo está em grau de recurso e continua em seu andamento normal. O julgamento desta fase irá continuar em outra instância. O Instituto de Criminalística de São Paulo afirmou nos autos que o que impossibilitou a realização da perícia foi a "ausência de meios materiais e estruturais para sua feitura", até porque os locais onde ocorreram as ações foram adulterados. Diante disso, a Jurista pontua que quando não há o exame preciso de confronto balístico para individualizar as ações (quem atirou, quem não atirou, quem estava trabalhando no local, mas não participou do confronto) e não existe uma prova contundente, não há como condenar alguém.

Vale ressaltar que no tumulto, outros 34 detentos teriam sido mortos pelos próprios colegas de cela, o que reforça o dito pelo Coronel Ubiratan, de que a ação policial conteve a rebelião entre eles. Portanto, com a investigação em andamento, a Constituição Federal determina que cabe ao Tribunal do Júri, decidir se os acusados de assassinatos são ou não culpados. Visto que a importância da decisão para o Sistema de Justiça Brasileiro frente a outros massacres ocorridos no país é de que se comprove que o Brasil é considerado justo e controlado pela segurança pública. “Tanto o caso do Carandiru quanto todos os outros que deverão ser extremamente estudados, analisados e julgados dentro do ordenamento legal.”, complementa Jacqueline Valles. 



Editora-chefe: Lavínia Carvalho. 
 

 

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