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10/06/2019 às 15h15min - Atualizada em 10/06/2019 às 15h18min

Mulheres ainda sofrem com ações indesejadas de assédio sexual

O número registrado no país só não é maior porque a maioria das vítimas tem medo do preconceito imposto pela sociedade e até mesmo dentro de casa

João Marques - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto/Reprodução: Internet
De Norte a Sul do país mulheres tem se tornado alvos constantes de abusos sexuais. Os agressores estão por toda parte e principalmente no transporte coletivo. Um simples toque indesejado até um beijo forçado passou a ser considerado delito. Desde Setembro de 2018 a Lei 13.718/18, intitulada Lei da Importunação Sexual, caracteriza como crime sexual, a realização do ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Em caso de violência física por parte do agressor, o ato passa a ser considerado como estupro.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup), 91 casos de denúncias de compartilhamentos ou divulgações de fotos e vídeos íntimos e até mesmo com teor pornográficos, foram registradas no primeiro trimestre de 2019. O número registrado no país só não é maior porque a maioria das vítimas tem medo do preconceito imposto pela sociedade e até mesmo dentro de casa.

Para o advogado e mestre em Direitos Difusos e Coletivos, Dr, Juventino Francisco A. Borges, as vítimas devem procurar ajuda nas centrais especializadas. “As vítimas deve procurar as delegacias especializadas. Em São Paulo, por exemplo, nós temos em cada regional, ao menos uma Delegacia da Mulher (DDM) para prestar esse tipo de atendimento especializado e diferenciado que são feitos em sua totalidade, por agentes policiais do sexo feminino. Antigamente muitas denúncias não eram feitas pelo fato das mulheres se sentirem constrangidas ao serem indagadas por policiais, inspetores e delegados em sua maioria do sexo masculino”, explica.

De acordo com o advogado, para muitas mulheres vítimas, existem algumas dificuldades para a concretização da denúncia. A falta de provas e testemunhas ainda são barreiras para conseguir a punição dos agressores. “Nos casos de violência sexual, a grande maioria deles são cometidos somente quando estão presentes a vítima e o abusador”, completa. Segundo o magistrado, com as alterações recentes, a ação penal passou a ser incondicionada, ou seja, após o registro da ocorrência e entendimento da autoridade policial que existem indícios de autoria e materialidade, o Ministério Público (MP) passa a dar andamento na ação penal sem necessitar do consentimento e autorização da vítima.

Divulgar cenas também configura crime

A Lei de Importunação Sexual também torna crime divulgar cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa como aplicativos de mensagens ou computadores, seja por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena para quem comete esse tipo de crime pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima. A lei estabelece também que tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime. 


Editora-Chefe: Lavínia Carvalho.

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