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13/12/2021 às 00h00min - Atualizada em 13/12/2021 às 00h01min

As multas da Lei Geral de Proteção de Dados devem começar

Entenda seus direitos à privacidade digital

Nicole Duarte - Editado por Júlio Sousa
Jornal Contábil
Quando um empresário ou um gestor público administra folhas de pagamentos, isso é tratamento de dados pessoais. A ação de um comerciante que envia promoções por e-mail também é. O mesmo vale para o ato de publicar uma foto ou de deletar documentos em uma rede social. E o mesmo vale para quando se faz gravações em vídeo do movimento nos corredores de um shopping. Ou quando uma loja virtual armazena os endereços IP de seus clientes.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
 
O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos:
 
  • o respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
  • a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
  • o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado;
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.

Para que houvesse tempo de adaptação para as práticas previstas na LGPD, foi concedido um prazo de dois anos para que as empresas pudessem realizar adequações sistêmicas, contratuais e culturais. Estabeleceu-se que as multas pelo descumprimento da LGPD iniciar-se-iam em agosto de 2021, mas o que se viu nos últimos meses foi uma certa tolerância da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para impor sanções.
 

“A recomendação é a de que aqueles que ainda não enquadraram suas empresas na LGPD o façam rapidamente, não somente para atender a ANPD mas sobretudo para ter uma política adequada do tratamento dos dados pessoais de seus clientes. E não se trata de apenas alterar contratos e outros documentos, mas sim de fazer um pente fino nos procedimentos da empresa, seus sistemas e sua cultura organizacional” – finaliza o especialista Dr Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital.


Como anunciado, as multas irão começar e boa parte das empresas devem reagir após elas tornarem-se públicas e efetivas, mas buscar rapidamente a adaptação e agir de acordo com a LGPD deve se tornar cada vez mais um diferencial de mercado.


Fonte: InfoMoney


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