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29/04/2022 às 10h22min - Atualizada em 29/04/2022 às 10h22min

Lei de Acesso à Informação

Até onde a LAI pode assegurar os cidadãos, incluindo Jornalistas, de informações públicas e privadas e quais os cuidados devemos tomar ao solicitar um pedido.

Maria Paula Ramos - Editado por Ynara Mattos
Imagem do governo federal

Ao escrever sua denúncia ou solicitar um pedido, atente-se para não colocar seus dados pessoais, porque normalmente essas solicitações se tornam públicas e pode ocorrer de vazar informações pessoais, como o RG

Ao escrever sua denúncia ou solicitar um pedido, atente-se para não colocar seus dados pessoais, porque normalmente essas solicitações se tornam públicas e pode ocorrer de vazar informações pessoais, como o RG

A lei de acesso à informação, também chamada de LAI, garante à todos os cidadãos o direito a informação. Está descrita na lei nº 12.527/2011 do Art. 5 onde diz que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Perante a lei, qualquer pessoa pode ter acesso ao recebimentos de informações de orgãos públicos ou privados, pondendo vir do governo (federal, estadual e municipal) e os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).  A mais antiga LAI é na Suécia e como referência, temos a FOIA, como é conhecida nos Estados Unidos. No Brasil,  foi sancionada em 18 de novembro de 2011 e só entrou em vigor em maio de 2012. 

A quem devo questionar?
  • Quando você quiser uma informação referente ao poder de gestão de Estado, que refere-se a administração pública direta, você deve procurar secretarias, ministérios, conselhos, comissões;
  • Estatais, como a Petrobras e os Correios;
  • Serviços Sociais Autônomos, como o sistema S (Sebrae, Senac, Sesi, Senai...);
  • Parcerias Público Privadas (PPP), como transporte público, presídios, companhias de saneamento, administrações de hospitais e tudo que envolve dinheiro público;
  • Organizações sem fins lucrativos, no que diz respeito a recursos obtidos do poder público, com associações de assistência social.

Transparência Ativa
Ninguém precisa perguntar, pois o governo e os três poderes, tem a obrigação de deixar público, sem que ninguém pergunte, dados de despesas,  salários, receitas, informações classificadas e desclassificadas, ações e programas, contratos, agenda de autoridades (compromissos oficiais) e licitações. 

Observação: Há excessões para cidades que possuem mais de 10 mil habitantes, mesmo assim, deverá se enquadrar e cumprir obrigações da transparência passiva. 

Transparência Passiva
 Na passiva, o cidadão, ao solicitar um pedido à administração pública, os dados deverão ser divulgados pelo órgão competente. Cumprimento de regras públicas (sanitárias, estruturais, segurança, trânsito, ambientais, dentre outros. Pode ser requerido pelo Governo do Estado,por meio da LAI, mesmo incluidas pessoas ou empresas privadas. 


IMPORTANTE!

- Ao escrever sua denúncia ou solicitar um pedido, atente-se para não colocar seus dados pessoais, porque normalmente essas solicitações se tornam públicas e pode ocorrer de vazar informações pessoais, como o RG

- Ao fazer a solicitação, seja direta, e não se preocupe em explicar o porquê do pedido, pois você não é obrigado a explicar o motivo e o remetente ou a instituição não pode lhe questionar sobre o pedido. 

- Os documentos são classificados em três niveis: reservados (5 anos), secretos (15 anos) e ultrassecretos (25 anos). Passando do prazo, o documento/informação que era sigilosa, passa a se tornar pública, a não ser que ocorra uma prorrogação. 

 


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