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06/08/2019 às 00h41min - Atualizada em 06/08/2019 às 01h05min

Síndrome do Esgotamento Profissional é inclusa pela OMS na Classificação Internacional de Doenças, em tempos de Modernidade Líquida

Nova concepção do transtorno reacende o debate sobre suas raízes e responsabilidades políticas e econômicas

Renato Fragoso - Editado por Naryelle Keyse
Foto: Reprodução/Pixabay

Na 72ª Assembleia Mundial da Saúde, ocorrida em maio deste 2019, em Genebra, na Suíça, foi aprovada, entre outras resoluções, a inclusão da Síndrome de Esgotamento por Trabalho (Síndrome de Burnout) como um problema associado às dinâmicas profissionais na 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a vigorar a partir de 2022. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o CID é a base para os relatórios globais de tendências de saúde, fornecendo os dados classificatórios padrão para diagnóstico e pesquisa clínicos.  

Em entrevista ao jornal El País, Antonio Cano, presidente da Sociedade Espanhola para o Estudo da Ansiedade e Depressão, afirma acreditar que a mudança contribuirá para uma maior visibilidade dos fatores psicossociais do trabalho e um diagnóstico mais claro para o transtorno. O Burnout é um fenômeno resultante de um estado crônico e negativo de erosão da motivação e da competência, proveniente das condições de trabalho, causador de um intenso desgaste físico e mental, caracterizado pelos sentimentos de estresse, fadiga, frustração, exaustão emocional e falta de esperança. Sintomas como dores de cabeça e complicações do sono e gastrointestinais também são presentes.  

No último Anuário de Acidentes do Trabalho, do Diretório Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos (DIEESE), o número de pessoas afastadas do emprego e amparadas pelo INSS, em junho de 2015, superou 16 mil, um custo de mais de R$ 211 milhões em auxílio previdenciário no ano de 2011, segundo levantamento da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. No mundo, transtornos relacionados ao estresse somam um alto custo às economias. Conforme números publicados no Correio Braziliense, entre os acidentes laborais de trabalhadores nos EUA, por exemplo, cerca de 80% têm natureza no estresse, representando um custo anual entre 200 e 300 milhões de dólares. O Brasil, por sua vez, gasta 4,6% do PIB em despesas relacionadas a males do estresse no ambiente corporativo.  

Foto: Letícia Moreira/Folhapress.

Foto: Letícia Moreira/Folhapress.


Foto: Letícia Moreira/Folhapress.

Foi eleito como maior causa de estresse ligado ao trabalho, em pesquisa conduzida pela International Stress Management Association (ISMA Brazil), de 2018, o receio da perda do emprego. Além de contribuir diretamente contra a saúde financeira do país, conforme aferição levantada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPB Brasil) e pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) em 2017, o desemprego é causa de depressão (59%), estresse (63%), angústia (62%), ansiedade (70%) e descrença em novas oportunidades (68%). Segundo o PNAD/IBGE, dados registraram desemprego no Brasil ainda ao índice de 12% no último trimestre aferido (abril a junho), queda na renda média mensal do trabalhador, aumento na taxa de subocupação (postos com jornadas com horas insuficientes), de empregos informais (sem registro na Carteira de Trabalho) e no número de desalentados (pessoas que desistiram de procurar emprego). Na mesma pesquisa da ISMA Brazil, estimou-se que cerca de um a cada três trabalhadores brasileiros sofriam com o esgotamento profissional, levando o país ao alarmante segundo lugar no ranking mundial da associação, à frente da China e dos Estados Unidos, atrás apenas do Japão. Há uma década, o país não aparecia neste top 10.  

Pedro Paulo Zahluth Bastos, professor e pesquisador de economia da UNICAMP, em entrevista ao Nexo Jornal, aponta que, apesar de o número cair 0,3 pontos percentuais no último trimestre móvel aferido pela PNAD (abril a junho), o acúmulo da grave piora do índice no primeiro trimestre de 2019 com o restante do semestre contabiliza aumento, o governo contribuiu para tanto tendo realizado cortes muito fortes no orçamento, já no primeiro trimestre. Juliana Inhasz, coordenadora do curso de economia do INSPER, também entrevistada pelo Nexo, julga que importantes políticas estão sendo providenciadas e auxiliam numa melhora do ambiente, em prol de um desenvolvimento econômico mais sustentável, contudo uma reversão do quadro não é parte da expectativa, que prevê quedas tímidas nos números do desemprego.  

Em estudo publicado em 2014, a professora da Faculdade de Ciências Jurídicas da UNEST, Isa de Freitas, e o professor de Direito da UFT, Vinicius Marques, concluem que modificações ocorridas na sociedade à partir da última metade do século XX, em meio ao que definem como a crise estrutural do Capital, o ideal de trabalho na Pós-Modernidade caracteriza-se exatamente pela precariedade, vulnerabilidade e fragmentação, com modelos de produção que buscam aumento na produção e enxugamento de recursos humanos. Isa e Vinicius identificam existir uma grande parcela de trabalhadores sem qualificação, sujeitos a trabalhos temporários e/ou informais. Este modo de trabalho, no capitalismo contemporâneo e flexível, leva à corrosão de qualidades do trabalhador, em especial, as que possibilitam a construção de uma identidade saudável e de laços interpessoais.  

Segundo os pesquisadores, a flexibilidade impõe riscos contínuos, num cenário livre da solidez de leis e procedimentos formais, em que o trabalho passa a exigir constante dedicação e o sucesso profissional passa a não ter mais contornos de previsibilidade e estabilidade, aproximando a falta de notabilidade no trabalho de interpretações de fracasso e inaptidão pessoal. Além disso, diante do desemprego estrutural, paira o sentimento de que colaboradores podem ser facilmente substituídos em suas atividades em razão da disponibilidade de mão-de-obra. Isso contribuiria tanto para manter empregados engajados, quanto subestimados os custos nas negociações de contratação. Para Candido Bracher, presidente do Itaú Unibanco, em declaração publicada na Folha de São Paulo, o nível elevado de desemprego, hoje na casa de 12%, permite crescimento sem impacto sobre a inflação, quando se tem o fator de produção "sobrando tanto", o que possibilita crescimento sem "pressões inflacionárias" 

Foto: Daniel Verpa/Folhapress

Foto: Daniel Verpa/Folhapress


Foto: Daniel Verpa/Folhapress.

Gabriel de Nascimento e Silva, estudioso da Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em ensaio publicado este ano, ressalta que o estresse ocupacional é decorrente de relações entre condições de trabalho, características subjetivas do trabalhador e condições ambientais externas ao trabalho. Assim, conforme o estudioso, sendo indispensável considerar o ambiente de trabalho, num contexto histórico e social maior, que repercute diretamente na saúde do trabalhador. Gabriel ainda aponta o processo de industrialização do Brasil, a partir da década de 1930, como início de uma rápida mudança na organização do trabalho, o que gerou graves impactos sobre a saúde (mental) do trabalhador, tornando o país, durante a década de 1970, campeão mundial de acidentes do trabalho, o que levou, por sua vez, à criação das Normas Regulamentadoras (NR).  

No último 30 de julho, foram anunciadas modificações nas NR de segurança e saúde no trabalho, sob o intuito de desburocratização e redução da intervenção estatal na iniciativa privada, buscando aumentar competitividade e a contratação por parte das empresas. As alterações foram desde a revogação da inspeção de fiscal do Trabalho obrigatória para abertura de estabelecimentos, da exigência de treinamento para novos colaboradores, da requisição a micro e pequenas empresas de programas de prevenção de riscos ambientais, controle médico e de saúde ocupacional, além de alterações em medidas de proteção à integridade física dos trabalhadores e de prevenção de acidentes. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assegurou que as mudanças tiveram o apoio consensual de representantes de empregadores e trabalhadores.

Na cerimônia de sanção das alterações das NR, Bolsonaro conversa com ex-deputado Sandro Mabel, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG). Foto: José Cruz/Agência Brasil.

Na cerimônia de sanção das alterações das NR, Bolsonaro conversa com ex-deputado Sandro Mabel, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG). Foto: José Cruz/Agência Brasil.

Na cerimônia de sanção das alterações das NR, Bolsonaro conversa com ex-deputado Sandro Mabel, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG). Foto: José Cruz/Agência Brasil.

Durante visita ao Chile, em março, assim como em diversas outras oportunidades, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que as leis trabalhistas devem beirar a informalidade, pois, segundo ele, a mão-de-obra brasileira é “talvez” uma das mais caras do mundo. Em entrevista à jornalista Leda Nagle, publicada neste 5 de agosto, no YouTube, Jair Bolsonaro disse que trabalhadores que reclamam da falta de emprego, criticando o patrão, deveriam tentar empreender para “ver como é barra pesada ser empresário no Brasil”. Além disso, afirmou que os direitos trabalhistas, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a que os trabalhadores têm direito em casos de demissão sem justa causa, são muitos e pesados, o que leva a empreendedores contratar e pagar o mínimo possível. O presidente mais uma vez reproduziu que trabalhadores, em breve, deverão escolher “menos direito e mais emprego ou todos os direitos e o desemprego” 

Em 2017, na França, estudos levantavam que 37% dos trabalhadores ativos utilizavam diariamente ferramentas do trabalho fora do horário laboral e que cerca de 12% admitiam sofrer de esgotamento. Para combater a situação, o governo francês instituiu naquele ano o direito à desconexão, medida que media negociações entre empresas e funcionários e requisita a regulamentação sobre os limites de local e horário para atribuições e atendimento de demandas de trabalho. Frente à preocupação da OMS com as novas definições para a Síndrome de Burnout, o juiz do Trabalho Marcus Barberino Mendes, em reportagem da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que isso pode possibilita ao Estado atentar à necessidade de políticas públicas que promovam um ambiente de trabalho sadio. Apesar disso, para ele, a legislação brasileira não caminha no sentido de sanar o problema. Barberino cita que, ao flexibilizar as regras que versam sobre a duração de jornada e a salubridade dos locais de trabalho, o legislador compromete as regras mínimas de saúde e segurança, e mesmo que garantidas pela Constituição Federal, não podem ser compreendidas apenas como mera relação contratual. 


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