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08/04/2021 às 01h54min - Atualizada em 08/04/2021 às 01h50min

Investigação comprova que clube carioca falsificou 57 exames de Covid-19

Mesquita apresentou testes falsos em duas oportunidades durante a Série B2 do Campeonato Carioca. Presidente, ex-presidente e gestor serão julgados

Cristian Moraes Rocha - Editado por Juan Camilo
Faixada da sede do Mesquita Futebol Clube. Foto: Reprodução/Cléber Júnior/Extra

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) comprovou depois de uma longa investigação que o Mesquita Futebol Clube falsificou 47 exames de Covid-19 durante a disputa da Série B2 do Campeonato Carioca

O atual presidente do clube, Ângelo Benachio; Cleber Louzada, ex-presidente e o gestor Antônio Carlos Dias de Souza foram denunciados pela Procuradoria. Além de cumprir sentenças em cárcere privado, os acusados podem ser suspensos de atividades ligadas ao futebol, e pagamento de multa de duzentos mil reais

Ângelo Benachio, atual presidente do Mesquita. Foto: Reprodução

As suspeitas começaram há cerca de dois meses. Em fevereiro, havia indícios de falsificação em apenas dois testes. A maior controvérsia nos exames era a assinatura de uma coordenadora que já não estava mais viva. O TJD-RJ abriu investigações e entregou o relatório do auditor Rodrigo Octávio Pinto Borges à procuradoria, que após analisar, apresentou denúncia na semana passada. O processo deve ser finalizado nos próximos dias 

Foi esclarecido que o Mesquita apresentou a FERJ (Federação de Futebol do Rio de Janeiro), dois lotes de exames falsos. O primeiro no dia 29 de dezembro e o segundo nove dias depois. Os testes foram antes das partidas contra o Barra da Tijuca e o Mageense, pela segunda e sexta rodada do estadual.

O relatório diz:  

 

"Pelos depoimentos colhidos, ficou claro que o procedimento adotado do clube tinha por fim facilitar e encobrir as práticas infracionais. Isto porque o clube recebia, diretamente do laboratório, em seu e-mail, os resultados dos exames quando eram realizados, com objetivo de menos pessoas incluídas no procedimento e facilitação das utilizações de documentos falsos, sem que gerasse visibilidade dentro da própria estrutura administrativa da instituição."

Participavam do esquema o ex-presidente, o atual presidente, que à época era vice-presidente do clube, e o gestor do clube. A prática da infração ocorreu premedita porque precisou realizar a montagem filtrada da estrutura do clube, de modo a gerar menos contato com as falsificações e dificultar a visibilidade, quando sequer os exames passavam por análise da equipe médica, que seriam os responsáveis para liberar o atleta para a competição". 


No documento é explicado ainda que o gestor era o responsável por informar ao clube as datas que seriam colheitas os testes, enquanto o ex-presidente e o atual mandatário eram as pessoas que enviavam os resultados a federação.
 

"Então, começa a perceber um conluio, um orquestramento dos atos e das pessoas, de modo que todos sabiam e consentiam com a prática delituosa investigada", diz o inquérito. 


Em fevereiro, Ângelo e Cleber disseram ao GE que a gestão do clube estava sendo gerida por uma empresa terceirizada, e que não tinham nada a ver com os exames falsificados. A FERJ se pronunciou dizendo que encaminhou a denúncia as autoridades e acredita ter feito o que era de sua responsabilidade. No relatório é solicitado ainda que haja punição com “caráter punitivo-pedagógico” em razão ao risco de vida que todos os envolvidos nas partidas tiveram.  
 

“Assim, a imoralidade e o descaso tomaram conta dos atos narrados, de modo que sabendo dos riscos de suas atitudes, conscientemente, decidiram praticar os tipos infracionais, e estes merecem ser reprimidos e punidos a fim de trazer o caráter punitivo-pedagógico, e na busca de tentar salvar a imagem das organizações envolvidas nas realizações das partidas, e não deixando cair em descrédito e macular todo o desporto"


A irresponsabilidade dos denunciados é gravíssima, pois é uma afronta à saúde das pessoas, e por consequência à vida, posto que muitos não sobrevivem à infecção causada pelo coronavírus. Assim, o ato de expor pessoas a risco é uma ofensa ética, pois macula o próprio desporto, criando descrédito nas instituições que regulamentam e promovem as partidas, que tanto se esforçaram para que pudessem retornar as partidas com segurança.

Os dirigentes foram denunciados no artigo 234 do CBJD, que trata de falsificação de documentos públicos ou particulares  e prevê pena máxima de 720 dias de suspensão e multa de cem mil reaisO CBJD ainda informou que eles foram denunciados também no artigo 258, que é o de assumir conduta contrária à disciplina ou a ética desportiva. A pena máxima é a suspensão por 180 dias. 


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