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10/04/2021 às 13h27min - Atualizada em 10/04/2021 às 13h14min

Lei contra o Stalking é sancionada no Brasil: perseguição digital ou física pode levar à prisão

“Stalking não é apenas ficar observando nas redes sociais, mas sim uma perseguição incessante'', diz criminalista

Rute Moraes - Editado por Ronerson Pinheiro
Foto: Stalking é crime - Reprodução: Internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 31 de março a lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking". A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator. 

 

A Lei entrou em vigor a partir do dia 1 de abril, logo após sua publicação no Diário Oficial. O projeto foi aprovado no Senado no dia 9 de março, por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

 

O que é Stalking?

 

Segundo a Criminalista, Ana Carolina Badaró, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o Stalking não é apenas ficar observando nas redes sociais, mas sim uma perseguição incessante. “Na língua inglesa esse termo é utilizado na caça, derivando do verbo “stalk”, que significa perseguir incessantemente, quando o predador persegue a presa de forma contínua. No direito penal, essa é a forma violenta em que o sujeito invade repentinamente a esfera da vida privada da vítima, por meio da reiteração dos atos de modo a restringir a liberdade do outro, ou atacar sua privacidade ou reputação.”, explica.

 

Carolina explica que o crime está previsto no Código Penal Art. 147-A, “ Pune com pena de reclusão de seis meses à dois anos e multa as condutas de: Perseguir alguém constantemente por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma invadindo ou perturbando a esfera de liberdade e privacidade da vítima.”, enaltece.

 

Como identificar o crime de Stalking?

 

Badaró conta que a violência de perseguição pode se manifestar de várias formas. “Não só nos meios digitais, por exemplo, pode ser através de ligações telefônicas; envio de mensagens por SMS, aplicativo ou e-mail; publicação de fatos ou boatos; envio de presentes ou outros objetos; espera de passagem da vítima pelos lugares que frequenta, entre outros. Claro que por vezes, o fator das redes sociais facilita o meio para que a perseguição aconteça.”, explica.

 

Porque somente agora o ato é considerado crime?

 

A advogada explica que: “Existem diversos motivos para que um projeto de Lei Penal entre em pauta, primeiramente a vontade do legislador em tornar tal ato, ato criminoso. No caso do stalking, é algo que já era objeto de estudo da criminologia e também já aparecia em legislações internacionais. Com a percepção de que a “perseguição” em específico, não estava prevista em nossa legislação penal, foi necessária a alteração no Código prevendo-a.", diz.

 

O crime agora previsto no Código Penal, faz jus a anos de perseguições sofridas, em especial por mulheres aqui no Brasil. Infelizmente as vítimas que outrora (antes da criminalização do stalking) padeceram nas mãos de seus perseguidores, só podem criminalizá-los se a perseguição retornar, portanto, as crueldades sofridas por cada uma, ainda permanecem sem solução. Diante da nova Lei, nos resta ficar atentos aos sinais desse crime, para não deixar com que os algozes permaneçam  impunes.


Editora-chefe: Lavínia Caravlho.

 

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