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22/06/2021 às 19h12min - Atualizada em 22/06/2021 às 15h20min

Falta de acessibilidade torna calçadas urbanas uma armadilha para pessoas com deficiência

Pessoas com mobilidade reduzida relatam dificuldades ao transitar e dizem que o Governo e sociedade podem ajudá-las

Núbia Umbelino - Editado por Letícia Agata
Thais Brand
Foto: Reprodução/ Prefeitura de Goiânia
Garantir acessibilidade nos espaços públicos e edificações é permitir o ir e vir de toda uma sociedade, assegurando a inclusão em todos os espaços. Esta é uma lei no Brasil desde 1999, quando entrou em vigor o decreto 3.298, que regulamentou a lei 7.853 e fala sobre as medidas que devem ser tomadas para o acesso da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a todas as áreas da sociedade: saúde, educação, trabalho, cultura e lazer. Desde então, a legislação sobre acessibilidade no Brasil vem evoluindo. Já estamos na quarta edição da NBR 9050, a normativa que trata sobre como aplicar a acessibilidade nos espaços urbanos e nas edificações.

Thais Brand, 41, arquiteta, urbanista e especialista em acessibilidade, diz que as pessoas com mobilidade reduzida têm o direito de circular nas calçadas e passeios públicos com total garantia da autonomia, conforto e segurança, que são os 3 pilares da acessibilidade:

 
“A importância da autonomia de sair de sua casa e ir aonde quiser sozinho ou acompanhado, poder usufruir dos espaços e serviços que a cidade oferece de forma igualitária a todos. Fazer isso com segurança, sabendo que, se todas as calçadas estão dentro dos padrões e normas de acessibilidade, terão condições de ir e vir com total segurança e conforto”.

Segundo Thais Brand, não há regras, e sim requisitos mínimos que estão dentro das formas da ABNT e que foram pensados para atender ao maior número de pessoas possíveis. As características são várias e devem ser consultadas na legislação municipal, NBR 16537/2016 e NBR 9050/2020, antes de projetar ou executar uma calçada.

A calçada deve ser projetada e executada com conhecimento e consciência, com largura para garantir o mínimo da faixa livre, faixa de acesso e faixa de serviço, conforme NBR 9050/2020, com piso tátil direcional no meio da faixa livre, com guias rebaixadas, altura livre mínima até os galhos de árvores, inclinação transversal correta, altura de meio fio, ponto de ônibus, postes, lixeiras, tudo isso em local e medidas conforme normas de acessibilidade. Quando não estão de acordo com as normas, são obstáculos para todos os que circulam nas calçadas, e os obstáculos geram acidentes. "Todos, precisam de calçadas acessíveis", cita a urbanista.

Matheus Felipe, estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Go), tem deficiência visual e afirma se sentir excluído ao chegar em um local sem o piso tátil: “excluído, perdido. Penso que a qualquer hora posso bater em um poste, uma árvore. Não posso culpar mais os orelhões, pois eles nem mais existem”, expressa o estudante. Matheus também diz que o governo deve conscientizar as pessoas de que todos têm o direito de ir e vir, e que através das leis, possam possibilitar calçadas e vias públicas mais acessíveis: “não estou generalizando, mas sim, falta um pouco de conhecimento das pessoas com relação a nós deficientes visuais”, cita ele.
 
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, no dia 05 de maio, o Projeto de Lei 6923/17, que inclui, entre os deveres do Estado e da sociedade, a adoção de medidas de conscientização pública sobre os direitos das pessoas com deficiência, como campanhas nacionais anuais. A rejeição foi pedida pelo relator na comissão, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. Este tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário.

Para Matheus e todas as outras pessoas com deficiência, uma calçada acessível deve ser pensada em três faixas: 1- Faixa de serviço, onde ficam os equipamentos urbanos como lixeiras, postes e árvores, o rebaixo de meio fio para veículos e a rampa para pedestres; 2- Faixa livre, que é a faixa de trânsito de pedestres. A faixa deve ser livre de obstáculos e ter piso regular, antiderrapante e não trepidante, sem degraus ou desníveis; 3- Faixa de acesso que permite acesso dos pedestres e veículos às edificações. A calçada deve seguir a inclinação longitudinal da via e inclinação transversal de 3% ao longo da faixa livre.

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