08/06/2019 às 13h49min - Atualizada em 08/06/2019 às 13h49min
Identidade perdida
Dados da PNAD mostram que mais de dois milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos vivem situação de vulnerabilidade social
Rosivaldo Vitorino - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: Rosivaldo Vitorino No lugar de um livro, um pedaço de pano. No lugar de uma cadeira, o perigo do trânsito. Cenas como essas são frequentes nas grandes metrópoles. Em umas principais avenidas de Recife no Estado de Pernambuco, o menor J.G de 12 anos, passa boa parte de seu dia nos sinais de trânsito limpando vidros de carros.
“Depois que limpo vou pedir ajuda e muitos não ajudam”, conta. Com um coração cheio de sonhos, o garoto diz que trabalha para ajudar dentro de casa
. “Eu vou para escola pela manhã, mas eu gosto de trabalhar aqui. Minha mãe vende pipoca em outros sinais. Eu ganho uns R$ 10,00 por dia e dou pra ela para ajudar dentro de casa. A nossa casa ainda está em construção”, relata.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2016, mais de dois milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil. Ainda de acordo com a pesquisa, duas a cada três crianças são do sexo masculino. O levantamento mostra ainda que 94% do trabalho infantil doméstico são realizados por meninas.
Conselho Tutelar Procurado pela nossa reportagem, o Conselho Tutelar da capital informou que o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), é responsável por cuidar de crianças em situação de vulnerabilidade social. Procurado, o SEAS explicou que ao identificar situações de trabalho infantil, os responsáveis entram em contato com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Regional (CREAS), para onde as crianças são encaminhadas.
“Procuramos saber a situação das crianças e adolescentes, se eles têm pais ou responsáveis e a partir da identificação, ajudamos com trabalho de apoio psicológico e abrigo além de oferecer acesso à diversos programas sociais”, explica a assistente social, Sandra Bueno.
Lei De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. É importante lembrar que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária.
Editora-chefe: Lavínia Carvalho.