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08/06/2019 às 13h49min - Atualizada em 08/06/2019 às 13h49min

Identidade perdida

Dados da PNAD mostram que mais de dois milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos vivem situação de vulnerabilidade social

Rosivaldo Vitorino - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto: Rosivaldo Vitorino
No lugar de um livro, um pedaço de pano. No lugar de uma cadeira, o perigo do trânsito. Cenas como essas são frequentes nas grandes metrópoles. Em umas principais avenidas de Recife no Estado de Pernambuco, o menor J.G de 12 anos, passa boa parte de seu dia nos sinais de trânsito limpando vidros de carros. “Depois que limpo vou pedir ajuda e muitos não ajudam”, conta. Com um coração cheio de sonhos, o garoto diz que trabalha para ajudar dentro de casa. “Eu vou para escola pela manhã, mas eu gosto de trabalhar aqui. Minha mãe vende pipoca em outros sinais. Eu ganho uns R$ 10,00 por dia e dou pra ela para ajudar dentro de casa. A nossa casa ainda está em construção”, relata.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2016, mais de dois milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil. Ainda de acordo com a pesquisa, duas a cada três crianças são do sexo masculino. O levantamento mostra ainda que 94% do trabalho infantil doméstico são realizados por meninas.

Conselho Tutelar

Procurado pela nossa reportagem, o Conselho Tutelar da capital informou que o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), é responsável por cuidar de crianças em situação de vulnerabilidade social. Procurado, o SEAS  explicou que ao identificar situações de trabalho infantil, os responsáveis entram em contato com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Regional (CREAS), para onde as crianças são encaminhadas. “Procuramos saber a situação das crianças e adolescentes, se eles têm pais ou responsáveis e a partir da identificação, ajudamos com trabalho de apoio psicológico e abrigo além de oferecer acesso à diversos programas sociais”, explica a assistente social, Sandra Bueno.
 
Lei

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. É importante lembrar que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária.


Editora-chefe: Lavínia Carvalho. 
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