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27/07/2021 às 16h14min - Atualizada em 26/07/2021 às 17h24min

Supremo Tribunal Federal | Entenda como funciona e qual a importância do guardião da Constituição

O órgão é formado por 11 ministros e é a instância máxima do Poder Judiciário brasileiro

Meire Santos - Editado por Ynara Mattos
Ao entrar em contato com notícias relacionadas à política brasileira, é comum se deparar com assuntos que envolvem o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso acontece porque órgão é a instância máxima do Poder Judiciário e o guardião da Constituição Federal, portanto, uma peça fundamental para a manutenção da democracia no país.

No exercício da sua função, cabe ao STF analisar se as decisões tomadas pelos Poderes Executivo e Legislativo estão respeitando a Constituição. O órgão é responsável por julgar ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. O STF também julga casos de cidadãos comuns quando eles já passaram pelas três instâncias inferiores e saíram perdendo. Por estar no topo do Poder Judiciário, não cabe recurso às decisões tomadas pelo órgão.

A advogada Izabelle Paes, especialista em direito político e eleitoral, explica que o STF é um órgão fundamental na garantia dos direitos básicos previstos na Constituição para os cidadãos.

 

“O STF representa a instância máxima do Poder Judiciário, ou seja, é a instância máxima de um dos três poderes que servem de alicerce à democracia atual. Além disso, ele é o guardião da Constituição Federal, aplicando e resguardando os conceitos constitucionais na vida em sociedade, que abarcam direitos de proteção à vida, à liberdade de expressão, garantia de emprego, saúde”, expõe.


O STF também pode propor alguns projetos de leis em questões que envolvam o Poder Judiciário, como criação ou extinção de cargos, alteração da organização ou divisão do Judiciário, fixação da remuneração de seus membros e projetos que complementem o Estatuto da Magistratura.

MINISTROS DO STF

O STF é composto por 11 ministros indicados pelo presidente da República. Para serem considerados aptos a assumirem o cargo, após a indicação, eles devem ser aprovados por uma sabatina realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e uma votação no Plenário do Senado, onde precisam obter pelo menos 41 votos favoráveis (entre os 81 senadores).

Para ser indicado à vaga, é necessário ser brasileiro nato com idade entre 35 e 65 anos, seguir carreira jurídica, ter “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”. O cargo é vitalício e tem uma aposentadoria compulsória quando o ministro completa 75 anos, a saída do cargo também pode ocorrer através de renúncia ou impeachment aberto pelo Senado.

Para agilizar o trabalho do STF, há algumas divisões entre os ministros, são elas:

 
  • Presidente: É o representante do órgão perante os demais poderes e é responsável por presidir as sessões plenárias.   
  • Plenário: Reunião com todos os 11 ministros para julgar casos considerados mais importantes, como os que envolvem diretamente presidente ou vice-presidente da república e presidente da Câmara ou Senado
  • Turmas: São formadas por dois grupos com cinco ministros cada (sem a participação do presidente do STF), são responsáveis por julgar casos considerados menores, que não envolvem a participação de autoridades, como habeas corpus e petições.
  • Relatores: São ministros responsáveis por acompanhar detalhadamente determinados casos. Além do acompanhamento, ele deve elaborar um relatório sobre o caso e apontar qual decisão acredita que deva ser tomada pelo Tribunal.



COMPOSIÇÃO ATUAL

Ministro Luiz Fux (presidente)
Ministra Rosa Weber (Vice-presidente)
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Ministro Roberto Barroso
Ministro Edson Fachin
Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Nunes Marques

*No início do mês, o ex-ministro da justiça André Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para assumir a vaga do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou, o nome ainda não foi aprovado.  
 
POPULARIDADE DOS MINISTROS

Com o STF sendo alvo de frequentes ataques do presidente Jair Bolsonaro e tendo sua atuação questionada, a confiança da população na atuação dos ministros tem caído. De acordo com uma pesquisa do Datafolha, feita com 2.074 entrevistados, 33% dos respondentes consideram o desempenho dos ministros ruim ou péssimo, esse percentual era de 29% em agosto de 2020.  No mesmo período, a classificação como boa ou ótima caiu de 27% para 24%.

Para Izabelle Paes, o principal motivo dessa queda de confiança é o fato da população não ter conhecimento técnico suficiente para acompanhar os casos julgados e, por conta disso, acreditar que o julgamento correto seria baseado somente em questões políticas explicitas.

 

“O STF é uma corte constitucional aberta, ou seja, seus votos são divulgados e publicizados. Com a transmissão ao vivo das sessões de julgamento, o STF tornou-se mais uma arena de debates políticos, trazidos pelos partidos e pelos próprios políticos. Assim, ao entendermos que questões de natureza política são inseridas no meio de questões legais, tem-se o desagrado de determinada parte da população, que, infelizmente, não detêm capacidade técnica do assunto legal tratado, limitando-se as questões políticas. Portanto, a insatisfação passa por um desconhecimento jurídico, de formação, o que é utilizado para distorcer o plano de fundo da proteção das regras constitucionais na decisão de casos polêmicos”, aponta.


As pessoas que são contra o STF apontam uma suposta parcialidade por parte dos ministros na hora de julgar os casos, beneficiando políticos/partidos com os quais têm maior afinidade. O advogado Fernando Capano, mestre em direito político e econômico, relata que o STF não tem como se desviar do lado político, já que é responsável pela defesa da Constituição, no entanto, não há parcialidade em suas decisões.
 

“O STF é um polo decisional absolutamente importante e que, na maioria das vezes, acaba dando a última palavra sobre o que é a Constituição. Portanto, nessa lógica, os julgamentos do STF têm, sim, um critério político envolvido. Os ministros, em alguns casos, acabam fazendo um juízo de valor político, até porque a constituição é um documento político, e óbvio querendo fazer prevalecer a sua visão de mundo, mas é assim que funciona na maior parte das democracias maduras do mundo. Suponho que quem, eventualmente, alega essa parcialidade tem uma compreensão muito pequena do que é o papel de uma corte constitucional em um regime democrático”, comenta.

Por conta do desagrado, durante algumas manifestações, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro pediram pelo fechamento do STF. De acordo com Capano, o fechamento do órgão responsável por defender a Constituição resultaria em uma ruptura com o regime democrático vigente no país. “O fechamento do Supremo Tribunal Federal seria um absoluto retrocesso. A partir do momento, em que o STF estivesse fechado, nós não estaríamos mais vivendo em um ambiente democrático, nós estaríamos vivendo em uma sociedade governada por um regime, provavelmente, de autocracia, em que o Poder Executivo iria desempenhar o poder sem freios, sem contrapesos, sem limites. A história brasileira e mundial, citando somente o século XX, é absolutamente rica em demonstrar que o fechamento de sistemas de controle no âmbito Judiciário e Legislativo tem levado à derrocada de ambientes democráticos e, por consequência, a crimes abomináveis cometidos dentro desses regimes autocráticos”.

 
*Izabelle Paes é Advogada especialista em Direito Público e Eleitoral e Sócia do escritório Callado Moraes e Petrin Advogados.
**Fernando Fabiani Capano é Sócio da Capano, Passafaro Advogados Associados, especialista em Segurança Pública e em Administração de Empresas pela EAESP/FGV; Doutor em Direito de Estado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP; Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie; Professor Universitário; membro da ALA – Association of Legal Administrators, em Chicago; presidente da Comissão Especial de Direito Militar da OAB/SP.
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