No ano de 2020, por conta da pandemia de Covid-19, o governo isentou as operações de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em 1° de janeiro deste ano, a cobrança voltou a ser feita. Sem consultar o Congresso, o presidente Jair Bolsonaro editou, em 16/09, um decreto com o aumento - que começou a vigorar em 20/09 e vai até 31 de dezembro - da alíquota deste imposto, algo que poderá ser revisto no futuro pelas Casas Legislativas.
Essa atitude terá um impacto no bolso das pessoas, não somente as que estão endividadas, o cheque especial, cartão de crédito, crédito pessoal e os empréstimos para empresas começaram a cobrar mais imposto.
No decreto presidencial, a alíquota do IOF para pessoas jurídicas (empresas) nas operações de créditos passou de 1,50% para 2,04%, e para as pessoas físicas dos 3,0% anuais para 4,08%.
Para o governo, a ideia é que essa medida ajude na reformulação e viabilização do Bolsa Família, que será rebatizado como Auxílio Brasil. De acordo com os cálculos da equipe econômica, o aumento no IOF deve render aos cofres públicos R$ 2,14 bilhões. Contudo, essa atitude do governo deve pressionar ainda mais a inflação - que no acumulado em 12 meses até agosto, chegou a 9,68% -, porque as empresas que necessitarem fazer financiamentos terão que pagar mais caro o imposto, e assim repassarão esse aumento ao consumidor final.
A pesquisadora de finanças públicas do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Juliana Damasceno questiona, em sua entrevista à CNN Brasil Business, a decisão sobre o IOF ter sido tomada no mesmo dia em que a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 foi elevada de 6,2% para 8,4%. “Pode ser revista com a mudança no IOF, porque o canal de custo fica mais caro. É uma má notícia para empresas e cidadãos, porque reforça a pressão inflacionária, encarece empréstimos com Selic já bastante alta. Na prática, tem juro maior e imposto maior”, afirma a pesquisadora.
O que é o IOF?
É um imposto cobrado pelo governo federal em uma série de operações financeiras. Esse novo aumento será aplicado a todas as operações que o IOF incide.
Saiba quais são:
Câmbio: o imposto que é cobrado quando uma pessoa compra moedas estrangeiras ou as envia para outro país.
Cheque especial: é o imposto sobre o valor negativo da conta corrente.
Seguro: quando uma pessoa (física ou jurídica), adquire um seguro de vida, acidentes, entre outros, se é cobrado um imposto.
Cartão de crédito: quando se faz compras internacionais (presencial ou online) pelos cartões de crédito, o IOF é cobrado.
Empréstimos: no caso dos consignados, o valor do IOF é o mesmo rotativo que o cartão de crédito.
Financiamento: é cobrado o imposto somente em casos de imóveis comerciais, e suas taxas são semelhantes a do cheque especial e empréstimo consignado.
Títulos e fundos imobiliários: a alíquota é cobrada nas transações entre duas empresas ou uma empresa e pessoa física, apenas.