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24/04/2022 às 22h47min - Atualizada em 24/04/2022 às 21h42min

Governo decreta o fim da emergência pela COVID-19

Ministério da saúde publicou no diário oficial o decreto que põe fim ao estado de emergência em saúde imposto pelo novo coronavírus

Leonardo Pereira - Editado por Maria Paula Ramos
Bruno Rocha/Estadão Conteúdo
O ministro da saúde, Marcelo Queiroga, assinou na sexta-feira (22) a portaria que encerra a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin) imposta pela Covid-19. A portaria assinada por Queiroga entra em vigor em 30 dias. A medida é considerada precoce pelos especialistas.


O QUE ISSO SIGNIFICA?

Em fevereiro de 2020 a portaria que estabelecia o estado de emergência foi publicada, e permitiu a compra de medicamentos sem licitação além de possibilitar que estados e municípios pudessem estabelecer algumas medidas sanitárias como o uso obrigatório de máscaras, além da autorização emergencial para as vacinas.

Após a publicação da medida que encerra a Espin, o ministro espera que medidas de restrição sejam derrubadas e afirma que poucas coisas mudarão no combate ao vírus.

 

“O que muda é essa questão de se restringir as liberdades individuais de um gestor local. Isso cria mais divergência do que uma situação efetiva de combate à situação pandêmica no Brasil", disse Queiroga.

Em pronunciamento feito no domingo (17), o ministro atribuiu o fim do estado de emergência a alta taxa de vacinação —76% da população já completou o esquema vacinal com 2 doses ou a dose única— e o baixo número de mortos pela covid-19, a tendência de óbitos está em queda.


ESSA MEDIDA PODE CUSTAR CARO

Estamos vivendo em um momento de calmaria após a vacinação em massa e a redução drástica no número de casos e mortes por covid-19, porém não é o momento de suspender a emergência sanitária, avalia o biólogo e doutor em ciências pela USP, Átila Iamarino.
Para Iamarino, precisamos estar atentos aos milhões de brasileiros com o esquema vacinal incompleto através de uma campanha firme de conscientização.

 

O foco deveria estar em medidas que mantenham esse bom cenário por mais tempo. Como a readequação de ambientes para aumentar a ventilação — algo que nos protege inclusive dos próximos vírus respiratórios que virão. E principalmente o aumento da cobertura vacinal. Ainda temos milhões sem duas doses de vacina, precisamos de uma campanha para a dose de reforço e a vacinação infantil tem deixado muito a desejar.”, afirma Átila

Dados do Ministério da Saúde mostram que mais de 18 milhões de brasileiros estão com a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em atraso

Dados do Ministério da Saúde mostram que mais de 18 milhões de brasileiros estão com a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em atraso

Foto: Jardiel Carvalho / FolhaPress



Em entrevista ao podcast “O Assunto”, Deisy Ventura, jurista e professora da Faculdade de Saúde Pública da USP afirma que a atitude do governo federal em reduzir o alerta máximo em relação à pandemia da covid-19 é mais um crime contra a saúde pública.
 

“A notícia boa que nós esperaríamos de um governante decente é de que a pandemia de covid-19 está controlada no Brasil, mas essa notícia seria falsa(...) Essa declaração falsa de final de emergência é mais um crime contra a saúde pública brasileira.”, declarou Ventura.


O Conselho Nacional de secretários de saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de secretarias municipais de Saúde (CONASEMS) enviaram um ofício ao ministro Marcelo Queiroga alertando para o risco da publicação portaria, e solicitaram a Queiroga a necessidade de um prazo de 90 dias para a transição das medidas sanitárias.

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.


 
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