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27/11/2023 às 10h12min - Atualizada em 27/11/2023 às 09h09min

O encanto dos traços da Disney nas redes sociais

Mesmo com toda essa nostalgia, isso pode gerar dúvidas quanto aos direitos autorais

Paulo Marques Pinto - Edição por Mayane Humeniuk

Recentemente, uma sensação de nostalgia e emoção tem pairado sobre as nossas mídias sociais. Com a mais avançada tecnologia, qualquer indivíduo, seja famoso ou anônimo, pode se tornar personagem de algum filme produzido pela Disney/Pixar em poucos segundos. Mas como e quando essa tendência foi concebida? De Manaus, a resposta vem da publicitária e ilustradora Érica Lima, a “Japa”.

 

Nos anos 2000, a tendência do estilo Disney Cartoon 3D ganhou destaque nas animações mundiais, impulsionada pela tecnologia avançada de animação por computador. Filmes como "Toy Story" (1995) abriram caminho para essa transformação, levando à produção de animações 3D com traços mais suaves e expressivos, característicos do estilo Disney. Essa abordagem proporcionou uma experiência visual envolvente, contribuindo para o sucesso de muitos filmes animados, como "Monstros S.A." (2001), "Procurando Nemo" (2003) e "Os Incríveis" (2004). Essa tendência continuou a evoluir ao longo dos anos, moldando o cenário da animação global com uma estética que combina a magia da narrativa Disney com a inovação tecnológica.

 

Nas palavras de Érica, a adoção dos peculiares traços tridimensionais da Disney gera uma conexão afetiva com o público das mídias sociais, por meio de ferramentas digitais avançadas e técnicas de animação, o que garante autenticidade das criações e impulsiona o alcance e o engajamento nas publicações. Essa abordagem faz com que o público reencontre os personagens que fazem parte da infância, fortalecendo assim a interação nas plataformas.

 

Agora, como ficam os direitos de imagem da Disney?

 

Quase todos estão se retratando como personagens da Disney nas mídias sociais. Eu disse “quase todos”, pois pareço ser a única pessoa neste país a resistir a essa tendência. Para sustentar esse pensamento, eu conversei com o Dr. Anderson da Silva Cruz, especialista em Direito Civil, Patrimonial e Eleitoral, membro da Comissão Estadual do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), ativista social e ambiental.

Para início de conversa, ele me explicou que a propriedade intelectual, no âmbito jurídico, tem a finalidade de proteger a criação intelectual que se manifesta no domínio industrial, nas invenções e nas obras literárias, científicas e artísticas. 

Fazem parte do ramo o direito autoral, focado na estética, e a propriedade industrial, que se concentra na técnica. Ambas as áreas, em diversos casos, estão intimamente conectadas. Sendo assim, para a proteção e garantia dos direitos autorais, o advogado aconselha consultar as normas referentes a toda a propriedade intelectual.

 

Quais entidades ou leis regulamentam a propriedade intelectual?

 

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) cuja missão é definir e estimular a proteção da propriedade intelectual, que abre espaço para mais tipos de bens, novos meios de exploração e prazos mais longos com a globalização e os avanços tecnológicos. No Brasil, a Lei n° 9.279, de 14/5/1996, trata da regulamentação da propriedade industrial, e a Lei n° 9.610, de 19/5/1998, dos direitos autorais.

 

O que significa Copyright?

 

Livremente traduzido para o idioma do Brasil como “direitos de cópia”, o copyright é o direito exclusivo do autor sobre a sua própria obra, no tocante aos procedimentos de impressão, reprodução ou exploração comercial. Esse modelo é aplicado nos Estados Unidos, a partir da Constituição Federal de 1788. As mudanças na legislação ao longo dos séculos tiveram como aspectos a ampliação dos tipos de obra e o tempo de produção.

 

Qual a diferença entre o copyright e os direitos autorais?

 

Para Bruno Chiavenato Ferraes, mencionado por Silva Cruz, “os direitos autorais buscam proteger o autor, [...] o copyright protege a obra em si, com maior ênfase econômica”. Isso significa que, se a obra não tiver registro no sistema, o autor não terá como abrir um processo judicial para defendê-la.

As diferenças não param por aí: estão presentes nos requisitos de validade, no prazo e na quantidade das obras amparadas pela lei.

Primeiramente, é necessário que a obra original esteja disponível em um veículo apropriado para se enquadrar nos critérios do copyright, o que é facultativo na legislação brasileira. 

Quanto ao prazo, é possível aproveitar o lucro dos direitos patrimoniais no Brasil durante 70 anos, doze meses depois da morte do autor. Nos Estados Unidos, esse período pode ser de 70, 95 e até 120 anos, conforme o tipo de obra. Por fim, nossas leis protegem mais obras artísticas, científicas e literárias do que os Estados Unidos.

Apesar disso, conforme o especialista, o autor não precisa registrar sua obra para assegurar seus direitos. Porém, se for replicada sem licença, ele pode tomar as devidas providências na Justiça. No caso da inteligência artificial, anônimos ajustam os traços dos personagens de desenho animado conforme suas características físicas, mas não sabem que estão se apropriando dos direitos da produtora das obras sem o amparo da lei e, assim, ferem os direitos autorais, mesmo que a Justiça brasileira seja imperfeita e ineficiente segundo o comentário popular.

A recomendação do Dr. Anderson é clara. Se você quiser aplicar os traços da Disney nas suas redes sociais, precisa comunicar aos detentores da marca, os quais ajudarão com os devidos procedimentos. Mas, se não quiser gastar dinheiro com multas, pode se inspirar nos personagens inclusos no domínio público.

 

Agradeço aos meus colegas, Renata e Igor, pelo apoio na busca pelas fontes para esta reportagem, à Érica Lima e ao Dr. Anderson Cruz pela valiosa contribuição com os seus respectivos conhecimentos de design, marketing digital e direito patrimonial. Como eu não sou todo mundo, vou tratar de fazer novos desenhos, mas à moda antiga.


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