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16/07/2020 às 17h21min - Atualizada em 16/07/2020 às 16h56min

Brasil: país líder em biodiversidade também é um dos que mais sofre com o tráfico de animais silvestres

A cada dez animais comercializados vivos, apenas um sobrevive ao processo

Larissa Campos - Editado por Camilla Soares
Foto: christopher nowarra/Pexels
O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita do mundo, apenas atrás do tráfico de drogas e de armas. De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS), o crime movimenta cerca de 10 a 20 bilhões de dólares por ano. Estima-se que o Brasil participa com cerca de 5% a 15% deste total.

A Renctas estipula que anualmente cerca de 38 milhões de espécies são retiradas de seu habitat em decorrência do tráfico de animais no Brasil. As aves, atualmente, são os animais mais comercializados de forma ilegal no país, no entanto, esse padrão pode mudar de acordo com as demandas e necessidades do mercado consumidor de vida silvestre e com as legislações e restrições impostas ao comércio de espécies.

De acordo com o advogado Jelres Rodrigues de Freitas, algumas legislações voltadas a punição dessa prática são previstas na lei brasileira. São elas:

- Lei nº. 5.197, de 03 de janeiro de 1967 - Lei de Proteção à Fauna:  proibiu-se o exercício da caça profissional, como também a comercialização de espécimes da fauna silvestre e seus produtos, exceto os provenientes de criadouros legalizados.

- Constituição Brasileira, de 05 de outubro de 1988: fortaleceu a proteção à fauna com seu artigo nº. 225, destacando o dever do poder público e dos cidadãos de preservar o ecossistema.

- Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre são crimes ambientais, mas não inafiançáveis e a caça para subsistência não se inclui na ilicitude. As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas de direitos.

No entanto, mesmo com a existência dessas leis, Freitas comenta que estas não se mostram de fato eficazes, visto que não são claras em sua descrição e apresentam incongruências. ‘’Existe conflitos entre normas, existe contradição em alguns textos de lei e isso traz uma dificuldade na hora de sua aplicação’’ afirma o advogado.

Alguns agravantes dessa ineficácia, de acordo a Renctas, são: a falta de capacitação dos agentes públicos, falta de equipamentos adequados e ausência de uma lei específica para o tráfico online, que atualmente se tornou um dos principais meios de venda ilegal de espécies silvestres.

Consequências

Segundo a Renctas, após a perda do habitat, a principal ameaça à fauna silvestre é a caça, seja para subsistência ou comércio. A ação ilegal do comércio de animais contribui com o processo de extinção de espécies, além de causar desequilíbrios no ecossistema por meio da introdução de fauna não nativa daquele local e a retirada de animais que possuem funções estabilizadoras.

O biólogo Guilherme Corrêa, mestre em ecologia, conservação e manejo silvestre (CRBio: 49724/04-D), explica que os danos advindos do tráfico de animais silvestres não se resumem ao fator ambiental, tendo também sérias consequências para a saúde pública. ‘’Muitas das espécies são consideradas reservatórios naturais de diversos patógenos, que podem chegar para nós através do contato direto com essas espécies e um dos meios desse contato é pelo tráfico de animais. São as chamadas zoonoses (doenças de origem animal)’’ afirma. Guilherme destaca o caso da Covid-19, que possui indícios de ter surgido através do consumo da carne de espécies silvestres que continham o vírus.

Uma questão cultural, socioambiental e econômica

A perpetuação desse crime não está ligada apenas a ineficiência das leis, mas também a fatores enraizados socialmente. Dener Giovanini, coordenador geral da Renctas, afirma que o tráfico de animais está inserido na cultura brasileira desde a colonização do país e permanece até hoje, por meio da normalização do hábito de possuir espécies silvestres como pets.

De acordo com Guilherme, também é importante frisar que não raramente o comércio de animais silvestres é feito por cidadãos de baixa renda, para fins de complemento da economia doméstica. ‘’Existe um quadro cultural e até mesmo socioeconômico. Muito do comércio ilegal de animais silvestres no Brasil acontece por pessoas de baixa renda, de baixa escolaridade e que as vezes surge como uma espécie de fonte de renda, já que são pobres. Então elas acabam encontrando intermediários que vão pagar para elas um valor baixo e vão levar essas espécies para o seu destino final com um valor muito maior’’ explica.

Apesar disso, o biólogo pontua que prender apenas esses fornecedores não é a solução para desmantelar a rede do tráfico.

Então, o que fazer?

Tanto Guilherme quanto Dener entram em consenso de que é necessária uma força política atuante, no intuito de destinar um maior orçamento para a fiscalização dessas práticas e possibilitar melhores condições de trabalho para os agentes públicos, bem como proporcionar conscientização e suporte financeiro para a população, a fim de evitar a normalização e atuação destes no tráfico de animais silvestres.

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