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11/12/2020 às 19h24min - Atualizada em 11/12/2020 às 19h09min

A Realidade de crianças e adolescentes que foram abandonadas

Cerca de 47 mil crianças vivem em abrigos ou orfanatos no Brasil

Por Ynara Mattos - Editado por Camilla Soares
Bruna Richter (Psicóloga) e Paula Barros (Pedagoga e escritora)
Foto: Pixabay

Milhares de crianças e adolescentes são abandonados todos os anos ao redor do Brasil, passando assim a viver em abrigos e/ou orfanatos, na esperança de que uma família os adote. Entre as maiores causas que levam crianças e adolescentes a serem abandonados estão: Gravidez inesperada ou indesejada, abandono do parceiro(a), falta de planejamento familiar, ausência de condições econômicas ou psicológicas, mães que foram vítimas de abuso ou violência sexual. No entanto, casos relacionados à dependência química são a principal causa de abandono quando se trata de negligência infantojuvenil.

 

Nos casos de recém-nascidos, as mães, ao perceberem que não tem condições ou estruturas físicas, emocionais ou financeiras, costumam abandonar os bebês nos hospitais ou até mesmo nas ruas. No entanto, vale lembrar que abandonar em lugar público - ou não-, entregar, dar ou vender a criança para um casal, amigos ou desconhecidos “É CRIME”, e se for pega irá responder legalmente por abandono. Nestes casos, é recomendado que a mãe ou o responsável legal pelo menor procure o conselho tutelar, onde o mesmo irá avaliar a real situação e determinar o que deverá ser feito com o menor. 

 

Segundo Bruna Richter, psicóloga:
 

“O maior desejo do ser humano é o de ser amado. Diante disso, as consequências do abandono podem ser devastadoras. O efeito imediato é o sofrimento, ele é frequentemente seguido de um assujeitamento ao outro e de uma percepção distorcida de si. Também não é incomum que apareça um sentimento forte de rejeição e um autoconceito disfuncional, associado à invisibilidade. O abandono faz surgir uma ferida gigantesca, que pode ter suas consequências expandidas durante toda vida adulta.”

 

É importante lembrar que o nosso país foi um dos primeiros a consolidar leis próprias e específicas destinadas às crianças e adolescentes, mas diante do não cumprimento das mesmas, a questão do abandono torna-se um problema social. Cerca de 47 mil crianças vivem em abrigos ou orfanatos no Brasil, mas apenas 7.300 podem ser adotadas, segundo o Site O Globo

 

“No que tange a subjetividade seria impossível mensurar todos os danos gerados pela experiência de abandono, contudo, entendendo o trauma como sendo um sofrimento por causa de acontecimentos ocorridos no passado, podemos inferir que haja um aumento na probabilidade de manifestação de insegurança, dependência emocional, baixa autoestima, tristeza, propensão para o isolamento, problemas escolares e dificuldades em relacionamentos futuros.” - Reitera a psicóloga Bruna

 

Tipos de Abandono:
 

  • Material: O material ocorre quando se deixa de prover subsistência ao filho inapto para o trabalho. Entende-se por subsistência a alimentação, vestuário, remédios, educação, habitação etc. Previsto no art.244 do Código Penal.
   
  • Afetivo: O afetivo é entendido como a negligência de suportes emocionais necessários ao desenvolvimento infantil por parte dos pais e mães. Previsto no art.232-A do ECA. 


 

Paula Barros, Pedagoga e escritora que atuou no Abrigo da Prefeitura Municipal de Guarulhos, e, teve a iniciativa de adotar uma criança. Explica:

 

“Ver a vida que eles (as crianças) levam no abrigo. Sem referência familiar ou alguém para poder se apegar, pois a rotatividade de funcionários é muito grande, a carga emocional às vezes não é suportável. Nos deparamos com muitos casos difíceis, que ocasionaram tais crianças a irem para lá e eu queria tirar pelo menos uma e lá  e dar uma vida digna para ela, já que não seria possível fazer isso por todas. O convívio que eles têm é muito complicado, não se respeitam e nem respeitam aos cuidadores, eles têm muita revolta pela vida que levam, alguns até tentam fugir, conseguindo às vezes"

 

A faixa etária das crianças que vivem no Abrigo Municipal de Guarulhos é de 0 a 17 anos e 11 meses. Ao completarem 18 anos, eles têm que sair, sendo encaminhados a irem para os albergues públicos. Que são locais públicos que geralmente abrigam moradores de rua, são meios de hospedagem de baixo custo em comparação com os tradicionais. Como: pousadas e hóteis. 

 

“Tive muito aprendizado. Foi uma época muito difícil da minha vida, desenvolvi síndrome do pânico e até fui agredida (estando grávida) por um menor de 14 anos, ao defender uma garotinha de 4 anos que ele atormentava. Percebi que a vida pode ser muito dura com pessoas que não tiveram a menor oportunidade de ser um cidadão comum, como todos deveriam ser, com família e alguém para amar, poder contar suas angústias ou seguir seus passos. Enfim, decidi fazer alguma coisa referente a isso, mesmo que fosse apenas um pequeno beija-flor em frente a um incêndio. Creio que se não houvesse tanta burocracia por parte do governo, as coisas poderiam pelo menos ser amenizadas, pois ainda há muitas pessoas querendo adotar, mas o tempo de espera é muito grande. Eu entrei na fila e esperei quatro anos para chegar a minha vez. É muito tempo para alguém que pode simplesmente ir ao nordeste e adotar um bebê clandestinamente. E quando os abrigados vão ficando maiores, a esperança deles vai diminuindo e a revolta aumentando. É uma situação muito triste. Eu pedi uma menina de até quatro anos e  adotei uma garota especial. Uma bebê que a mãe tentou abortar com seis meses de gestação e que sobreviveu, graças a Deus. Hoje ela tem 13 anos. Se todos fizessem a sua parte, adotando e ajudando as mães grávidas, creio que essa situação seria menos pior. Por isso escrevi um pouco sobre isso no meu livro, como tentativa de reflexão sobre o assunto.” - Desabafa a pedagoga Paula Barros. 

 

O ato de abandonar pessoa incapaz é qualificado como crime, definido por lei, Art.133 do Código Penal Brasileiro. Entende-se como incapaz a pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância e que não pode se defender dos riscos resultantes de ficar sozinha. 

 

O advogado Luciano* afirma:
 

“No crime de abandono, segundo jurisprudência, não se faz necessário que somente os pais sejam os únicos a responderem pelo crime de abandono, e sim a pessoa que foi delegada a cuidar da criança/adolescente. O abandono é consequência de uma desestruturação familiar, famílias que começam com uma base fragilizada que leva a separação do casal, e ainda questões sociais como drogas e pobreza podem ocasionar lamentável acontecimento.”

 

Há leis que tratam do abandono de incapaz, no âmbito geral o próprio Código Penal, e mais especificamente para tutela das crianças/adolescentes, o ECA - Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade." - diz Luciano*

 

O Advogado encerra dizendo:
 

“A aplicação inerente ao ECA e o aprimoramento da políticas públicas de uma escola mais inclusiva, foram sucateadas com o passar dos anos, pois a criança e o adolescente está localizado início da política pública de educação, no ensino de base, o que não foi prioridade nos governo que temos desde do advento da CF/88.”

 

*Foram usados nomes fictícios, para preservar a identidade da fonte.

 

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