Lab Dicas Jornalismo Publicidade 728x90
08/06/2021 às 17h55min - Atualizada em 08/06/2021 às 17h50min

Fraudes eletrônicas na pandemia crescem mais 40%

Pelo menos 80% dos sites apresentam alguma falha de segurança

Ana Paula Jaume - Editor: Ronerson Pinheiro
Foto/Reprodução: Unsplash

Desde o início da pandemia, cada vez mais pessoas passaram a utilizar a internet, seja para estudar, trabalhar, fazer cursos ou, sobretudo, comprar. É o chamado e-commerce (compras online). Com esses e outros serviços concentrados no meio digital, as ocorrências de fraudes eletrônicas tiveram um aumento. De março a dezembro de 2020, foram 3,3 milhões de tentativas de fraude do e-commerce. Esse número representa um aumento de mais de 45% em relação ao mesmo período de 2019 quando foram registradas mais de 2,2 milhões de tentativas.

Nesse aspecto, com o crescente uso da web, estelionato, furto, invasão de dispositivos seguida de instalação de malwares (vírus - danos aos aparelhos eletrônicos) e a não entrega de encomenda, mesmo após o pagamento, são os crimes mais comuns registrados. O roubo de senhas e dados de contato mostram-se como, também, práticas habituais dos cibercriminosos.

Em 2020, um relatório da empresa líder de proteção de dados, Akamai Technologies, apontou mais de 3 bilhões de casos de roubo de dados pessoais, na internet, no Brasil. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a pandemia causou aumento de 40 a 50% no uso da web. Pelo menos 80% dos sites apresentam alguma falha de segurança.

De olho na segurança digital

O que fazer para prevenir crimes cibernéticos? A advogada de Direito Digital e consultora em proteção de Dados, Laura Stephany Pereira, dá dicas para navegar, de forma segura, na internet. “As empresas na internet, podem prevenir as falhas de segurança, primeiramente, dando sempre preferência ao lado preventivo da situação. Através da educação dos seus consumidores, fazendo dupla verificação de seus sites, principalmente. Tentar fazer a verificação de que os seus consumidores são de fato aquelas pessoas a quem estão sendo destinadas as comunicações da empresa.”, orienta a especialista.
 
Laura Stephany ainda lembra o lado do usuário. “Cuidado ao depositar suas informações. Ver qual é o site onde ele está comprando, quando colocar lá o cartão de crédito, ao fazer a compra, não clicar na opção em salvar, para não deixar o seu cartão de crédito salvo naquele site.”, recomenda. “Fazer sempre também a instalação de um antivírus no computador, verificar se o site onde está se consumindo é seguro. Geralmente no rodapé do site temos essas informações sobre a segurança daquela, daquele e-commerce.”, finaliza.

Lei 14.155/2021

Recentemente, no fim de maio, a legislação brasileira passou por mudanças. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, no último dia 27, uma Lei com punições mais duras contra crimes virtuais. O alvo da lei 14.155/2021 são crimes de fraude, furto e estelionato, praticados com o uso de celulares, computadores e tablets. O texto, aprovado pelo senado, no começo de maio, tem origem no Projeto de Lei 4.554/2020. O autor é o senador Izálci Lucas (PSDB-DF). 
 
Agora, o crime tipificado como invasão de dispositivo de informática passa a ser punido com reclusão de um a quatro anos, além de multa. Mas, se essa invasão causar algum dano econômico, a pena pode subir de um terço para dois terços. Antes dessa nova lei, a punição era de três meses a um ano de detenção mais multa.

A medida legislativa prevê punição para quem invadir um aparelho, na tentativa de roubar ou destruir dados sem autorização do dono. Também entram nesse grupo aqueles que tentarem instalar vulnerabilidades, os chamados vírus, nos dispositivos eletrônicos de terceiros. Se essa invasão resultar na obtenção de informações de comunicações privadas, segredos comerciais ou dados sigilosos, sobretudo, a punição é de dois a cinco anos de prisão mais pagamento de multa. Antes, o período era de seis meses a dois anos de reclusão.

Quanto ao furto qualificado, a pena é reclusão de quatro a oito anos e multa. O crime de estelionato, quando a vítima é enganada e fornece dados por redes sociais, segue a mesma linha de punição. Anteriormente, o máximo que a pena para o estelionatário poderia durar era de cinco anos.
Tanto no furto como no estelionato, a punição pode aumentar se o servidor alvo do ataque for do exterior do país ou se praticado contra idoso ou vulnerável.


Editora-chefe: Lavínia Carvalho

 
 
 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »