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26/10/2021 às 10h21min - Atualizada em 26/10/2021 às 09h06min

PL que autoriza o abate e consumo de animais exóticos chega à Câmara

Proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)

Pedro Lopes - Editado por Ynara Mattos
Foto: Divulgação/Agência Senado

O Projeto de lei de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que autoriza o abate de animais exóticos nocivos como medida de controle populacional de espécies invasoras, chegou à Câmara dos Deputados no último dia 30 de setembro. O texto já possui a assinatura do presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e agora, para ser aprovado, aguarda o despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

 

Pela proposta do PL 3384/2021, o controle populacional compreende a perseguição, o abate, a captura e a marcação de espécimes seguida de soltura para rastreamento; a captura seguida de eliminação; e a eliminação direta de espécimes.

 

Wellington Fagundes destaca que a proliferação descontrolada de espécies exóticas invasoras é uma realidade no Brasil. Ele afirma que a introdução de espécies pode ocorrer de forma acidental, como no caso do mexilhão dourado, que chegou ao país nos lastros de navios, ou de modo deliberado, caso do javali europeu, trazido para criação comercial.

 

O senador defende o projeto para o controle populacional do Javali europeu, que por se tratar de uma espécie exótica e não possuir predador natural no país, tem se reproduzido de forma descontrolada, causando prejuízos ambientais e perdas na agricultura.

 

Segundo a advogada Maira Velez, o ideal para se fazer o controle populacional de uma espécie é sempre usar meios não letais. O abate só pode ser pensado se houver uma comprovação científica de que ele serve como controle e vai ser feito sem crueldade, o que não é o caso da caça, por exemplo. Ainda segundo Maira, a escolha do método também deve respeitar uma série de restrições visando resguardar o princípio de vedação da crueldade.

 

“Não pode ser um método cruel, porque isso é vedado pelo artigo 225, parágrafo 1º, inciso 7º da constituição. Não pode ser um método que atinja outros animais que sejam nativos. Há uma série de restrições, e ainda assim é discutível diante da preservação da fauna e da flora a maneira de se fazer isso” concluiu a advogada.

 

Segundo a Agência Senado, ficou definido que caberá ao Executivo declarar a nocividade da espécie exótica invasora e determinar o local e o prazo das atividades de controle. A execução será feita por pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto aos órgãos ambientais, aos quais deverão encaminhar relatórios de suas atividades. 

 

Nessa norma também deverá constar a quantidade de espécimes passíveis de abate ou eliminação, além de condições específicas para o controle de cada espécie. Os animais terão que ser abatidos imediatamente após a chegada ao matadouro, sendo proibida a manutenção de criadouros, exceto nos casos onde a legislação expressamente permitir.
 


O senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator da PLS na Comissão de Meio Ambiente do Senado, fez uma modificação no texto do projeto, na qual determina ao poder público que, ao declarar a nocividade da espécie exótica invasora, priorize o uso de métodos que tenham o mínimo efeito sobre outras espécies e o equilíbrio ecológico.

 

O PLS já foi aprovado pelas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, onde também foram definidas condições para o consumo, distribuição e comercialização de produtos e subprodutos obtidos com o abate desses animais. A proposta agora aguarda aprovação da Câmara dos Deputados.


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