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14/08/2020 às 06h31min - Atualizada em 14/08/2020 às 06h49min

As temáticas ambientais apresentadas em Scooby Doo

Episódios de Scooby Doo e suas representações de problemas ambientais

Nathalin Gorska - Editado por Fernanda Simplicio
FONTE: Scoobydoo / Reprodução: Instagram
 
A série de desenhos animados, What´s New, Scooby Doo? (2002), criada por Hanna Barbera e produzida pela Warner Bros entrega para o espectador muito mais do que só mistério, ela carrega em si várias temáticas ambientais ao longo de seus episódios. Com a intenção de mostrar para o público que, às vezes, os verdadeiros monstros são os seres humanos, a série do Scooby fez um grande sucesso por ser mais aprofundada nos mistérios, por acontecer no século XXI e por tratar de assuntos atuais, diferente as versões anteriores, “Scooby Doo, Where are You? (1969-1971)” e “A Pup Named Scooby-Doo (1988-1991)”.

No episódio “Safari é tão legal (2002)”, a turma vai até a África visitar um safári, mas chegando lá são surpreendidos pelo sumiço dos animais e sons estranhos, que fazem a população acreditar que são demônios mutantes revoltados pelo desaparecimento dos animais. Durante um passeio de barco, a equipe de mistérios acaba caindo no lado oeste do rio, que é a central dos mistérios durante esse episódio. Após serem atacados por um bando de animais que estavam sendo controlados e o Scooby Doo se perder do grupo, a turma acaba achando todos os animais que estavam sumidos junto com o fiel escudeiro de Salsicha. Depois de toda essa reviravolta, os culpados pelos sumiços são revelados: um casal de contrabandistas que raptavam os animais e enviavam para pessoas ricas dos Estados Unidos que queriam os animais por luxo.

Nesse episódio existem diversas referências de temáticas ambientais: as mudanças climáticas que são causadas pelo aquecimento global, número elevado de insetos, que são consequência do sumiço dos animais, a invasão do mundo moderno nas florestas, exploração de minérios e o contrabandeio, que segundo a lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014, classifica o contrabando como ato ilegal no Brasil.

Ela vê monstros na beira mar (2002) é outro episodio que trata de temáticas ambientais, porém esse é focado no assunto marítimo. A turma vai fazer uma viagem de férias, e como já é esperado, um mistério os aguarda, um monstro que afunda os navios dos visitantes. Após a investigação começar, o episódio mostra as tartarugas em seu habitat natural, pesquisadores marítimos, turismo e a lenda de Motoshondu. O “vilão” dessa história era um ecologista que queria que a lenda da Serpente marítima se espalhasse, para que nenhum turista chegasse até a ilha, e sua motivação era que tartarugas pudessem ser protegidas.

A apresentação de temas como o meio ambiente é de extrema importância, pois mesmo no século XXI ainda sofremos com contrabando, mudanças climáticas e diversos outros problemas causados pelo descaso do homem.  O IPCC (Painel intragovernamental de mudanças climáticas) já alertou sobre o aquecimento global e suas consequências. Mas não é único, A Organização das nações unidas (ONU), Greenpeace e diversos ativistas estão alertando a população sobre o mal uso dos recursos naturais e a poluição.
 
“O futuro da humanidade depende não apenas de eliminarmos os combustíveis fósseis, como carvão e petróleo, e zerar o desmatamento em escala mundial para reduzir as emissões, mas também proteger florestas, savanas e outras formas de vegetação natural para capturar o excesso de CO2 que já está na atmosfera e o que ainda será emitido na fase de transição para uma economia neutra em carbono” - Paulo Adário.
 
REFERÊNCIAS:
GERHARDT, Rodrigo. Ou agimos agora ou será tarde demais. Greenpeace, 8 de outubro de 2018. Transforma a sociedade. Disponível em: <https://www.greenpeace.org/brasil/blog/ou-agimos-agora-ou-sera-tarde-demais/?utm_term=o%20que%20%C3%A9%20aquecimento%20global&utm_campaign=%5BMAIO/20%5D+Mudan%C3%A7as+Clim%C3%A1ticas+(Estudantes)&utm_source=adwords&utm_medium=ppc&hsa_acc=7235609613&hsa_cam=10031418915&hsa_grp=102655853242&hsa_ad=437616318408&hsa_src=g&hsa_tgt=kwd-4051644044&hsa_kw=o%20que%20%C3%A9%20aquecimento%20global&hsa_mt=b&hsa_net=adwords&hsa_ver=3&gclid=CjwKCAjwydP5BRBREiwA-qrCGpf9MlwHCNPuT1iKSjFepbV132HIgpTsD4xrL7Neds8nTGRH9BeWtBoCuFEQAvD_BwE> Acesso em: 13 de ago. 2018.
 

BRASIL, lei nº13.008, de 26 jun. de 2014. Subchefia para assuntos jurídicos. Brasilia, DF, jun. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13008.htm#:~:text=(%20cinco)%20anos.-,%C2%A7%201%C2%BA%20Incorre%20na%20mesma%20pena%20quem%3A,em%20lei%20especial%2C%20a%20contrabando%3B&text=V%20%2D%20adquire%2C%20recebe%20ou%20oculta,mercadoria%20proibida%20pela%20lei%20brasileira.> Acesso em: 13 de ago. 2018

 

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