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19/03/2021 às 16h44min - Atualizada em 19/03/2021 às 15h33min

Câmara aprova e Congresso promulga PEC Emergencial, que retoma pagamento do auxílio

Além de viabilizar a volta do auxílio emergencial, o texto prevê dispositivos para evitar desordem das finanças públicas

Pedro Pupulim - Editado por Ana Paula Cardoso
Fonte: Marcello Casal/Agência Brasil/Reprodução: Google.
Na madrugada de sexta-feira (12) a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a PEC Emergencial, que veio a ser promulgada na segunda-feira (15) por meio de sessão solene no Congresso Nacional.
 
A sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e feita em modalidade semipresencial. O evento também contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) autoriza o Governo Federal a fornecer aos mais vulneráveis uma nova rodada do auxílio emergencial em 2021, destinando R$44 bilhões ao pagamento do benefício. Isso não significa que este será o gasto exato, mas representa o valor limite para financiamento do auxílio.



 
 
Além disso, a PEC criou dispositivos para tentar evitar a desorganização fiscal do governo em meio à pandemia, mesmo com o pagamento do auxílio. Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado, destacou que a Emenda garantirá o equilíbrio das contas públicas. “Serão acionadas medidas de controle de gastos quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sobre o teto de gastos.”
 
A regra do teto de gastos mencionada por Bezerra estabelece que as despesas de um ano devem ser iguais às do anterior, corrigidas apenas pela inflação. Ocorre que, os R$44 bilhões não estarão sujeitos a essa regra, assim como não se submeterão à regra de ouro, que autoriza o governo a contrair dívidas apenas em situações de investimento (como obras e compra de equipamentos). Assim, a PEC abriu caminho para que o governo pague o auxílio emergencial sem incorrer em irregularidades.
 
 
AUXÍLIO EMERGENCIAL
 
Em meio à pior crise econômica e sanitária vivida pelo país nos últimos anos, a população deposita esperança na volta do pagamento do auxílio emergencial para a sua subsistência. O pagamento do benefício é destinado às famílias que possuem renda total de até três salários mínimos mensais, o equivalente a R$3.300,00.
 
 


De acordo com a Medida Provisória editada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (18), a nova rodada do benefício será paga a partir do mês de abril, pelo período de quatro meses. O valor varia entre a população brasileira:
 
  • R$375,00 a mulher que liderar a família;
  • R$150,00 a pessoa que não constituir família;
  • R$250,00 as famílias lideradas por homem.
 
Quanto aos beneficiários do programa Bolsa Família, a regra segue sendo a mesma aplicada em 2020: Se a parcela do auxílio for mais alta do que a do Bolsa Família, receberá o auxílio. Caso contrário, receberá o valor do Bolsa Família.
 
 
É SUFICIENTE?

Felipe Stahlhoefer, 30, de Maringá (PR), motorista de aplicativo e beneficiário do auxílio emergencial oferecido pelo governo, entende que a sua implementação é necessária. “Manter uma política de isolamento social sem o auxílio não vai funcionar. As pessoas não têm como se manter em casa. Além disso, ele ajuda quem perdeu a renda durante a pandemia".

 No entanto, ele relata ter tido dificuldades no recebimento do benefício:
 

“Em 2017 fui ao Paraguai com minha mãe e meu filho menor de idade. Deixei registrado com as autoridades que estava levando meu filho. Ao retornar não os notifiquei, e então ficou constando no sistema que eu vivia no exterior", relata.


 Devido ao equívoco do sistema, Felipe precisou acionar a Justiça para receber o pagamento do auxílio, vindo a consegui-lo apenas em janeiro deste ano. Ainda, o motorista de aplicativo afirma que os R$ 250 oferecidos agora pelo governo não serão suficientes. “Acho pouco para manter uma família. Os 600 reais de antes são o mínimo para suprir as necessidades básicas, o que não inclui pagar contas, mas tão somente alimentação.”
 
 Claudinei Oliveira, 27, mora em Londrina (PR) e está desempregado, fato que o fez trabalhar como vendedor autônomo. Devido ao alto risco de contágio, evitou sair para vender mandioca durante a pandemia e depender do auxílio emergencial para se alimentar. “Utilizava o benefício para comprar alimentos básicos, mas cheguei a ficar mais de uma semana sem arroz, feijão e carne, dependendo de ajuda de vizinhos e amigos", conta.
 
Ele também não se conforma com o valor oferecido pela nova rodada do auxílio e afirma que o mínimo a ser distribuído são R$ 600. Ainda lamentou ter de buscar soluções inconvenientes para conseguir sobreviver, como pedir ajuda financeira a conhecidos.
 

“É um valor que me impede de morrer de fome, mas, ainda sinto ela. Me impede até de distribuir currículos, que têm um custo pra serem impressos, e ainda há o gasto com passagem de ônibus para distribuí-los. Com R$ 600 eu conseguiria me virar melhor com isso", ressalta Oliveira.


A Medida Provisória assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro foi enviada ao Congresso na última quinta-feira (18). O plano era entregá-la pessoalmente, no entanto, o evento foi cancelado devido à notícia de falecimento do Senador Major Olímpio (PSL-SP).



REFERÊNCIAS:
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova PEC Emergencial em 2º turno. Câmara dos Deputados. 12/03/2021. Disponível em: . Acesso em 17 de mar. de 2021.

SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019. Senado Federal. 18/03/2021. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8035573&ts=1615827232185&disposition=inline>. Acesso em: 18 de mar. de 2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021. Diário Oficial da União. 18/03/2021. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.039-de-18-de-marco-de-2021-309292254>. Acesso em: 18 de mar. de 2021.

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021. Secretaria-Geral da Presidência da República. 18/03/2021. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1039.htm>. Acesso em: 18 de mar. de 2021.

MÁXIMO, Wellton. Calamidade pública não dispensa teto de gastos e regra de ouro. Agência Brasil. 17/03/2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/calamidade-publica-nao-dispensa-teto-de-gastos-e-regra-de-ouro#:~:text=Institu%C3%ADda%20pelo%20Artigo%20167%20da,para%20refinanciar%20a%20pr%C3%B3pria%20d%C3%ADvida.> Acesso em: 19 de mar. de 2021.

 
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