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01/11/2021 às 08h08min - Atualizada em 31/10/2021 às 21h11min

Shareting e a exposição excessiva de crianças na internet

Especialistas e pais buscam as melhores maneiras para orientar as crianças diante dos perigos das redes, além de estudar um crescente hábito de exposição realizado pelos pais: o shareting

Sthefany Macedo - Editado por Ana Gonçalves e Laura Kirschnick
Foto: pixabay
As crianças estão sendo criadas em um contexto de hiperdigitalização e datificação massiva, tornando-se irreal tentar afastá-las do ambiente virtual. De acordo com um estudo realizado em 2019 pela TIC Kids Online Brasil, cerca de 89% da população entre 9 e 17 anos é usuária da internet, o que equivale a 24 milhões de crianças e adolescentes. Mas, diferente dos adultos, as crianças são mais vulneráveis nesse ambiente. O Dr. Paulo Cesar Porto, psicólogo e professor da PUC-PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) alerta:
 

O mundo virtual tem que ser cada vez mais visto como uma extensão do mundo real. Para as novas gerações é muito difícil você ter uma leitura ou ter um entendimento como nós, da minha geração e pessoas mais velhas, que é uma distinção clara de que existe o mundo real e o mundo virtual.”


O psicólogo também ressalta que na rede social os indivíduos não compartilham a sua realidade. O que está visível na rede são fotos e vídeos dos adultos e crianças em seu melhor ângulo e felizes, com maquiagem e algum tipo de filtro. Esse “endeusamento” baseado em determinado padrão de estética não reflete o mundo real:  “Não é um mundo real, é um mundo, de certa forma, do entretenimento, montado, trabalhado. Uma menina que vê muitos perfis de um padrão de beleza imposto de magreza e etc., tem o desenvolvimento de transtornos seríssimos, como bulimia, anorexia, que, em situações extremas, levam a suicídio. Infelizmente isso é comum.”

No Guia Prático de Atualização “#SemAbusos #Mais Saúde”, elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria - com o intuito de trazer alertas e orientações sobre as tecnologias de informação e comunicação (TICs) - especialistas elencam que, além de influenciar na saúde e comportamento das crianças e adolescentes, existem outras formas de violência e abusos que podem vir a acontecer no ambiente online.
 
 
Arte: Sthefany Macedo
 
 
O guia também ressalta outras orientações aos pediatras, pais e educadores, como o uso moderado dessas redes, a mediação parental e a alfabetização digital. “No mundo real, o pai consegue visualizar que ele não pode deixar a criança sair andando na rua sozinha, então, por que ele vai deixar andar navegando sozinha na internet?”, reiterou o Dr. Paulo Cesar Porto, reforçando a importância da vigilância dos pais. O psicólogo também complementa que os responsáveis podem utilizar ferramentas para restringir determinados acessos. Além de possuir um relacionamento agradável com o filho estabelecendo um acordo para acompanhar as interações e histórico de acessos em sites.
 
Em parceria com a Safernet – Organização sem fins lucrativos que visa promover o uso seguro e responsável das tecnologias da informação, especialmente entre crianças e adolescentes -, o instagram, por exemplo, elaborou um “Guia para pais sobre o instagram”, onde elenca algumas orientações de gerenciamento da conta. A rede social também possui uma página somente com dicas destinadas aos pais.

 

Página 103 do “Guia para pais sobre o instagram” - fonte: Instagram/Site Oficial
 

“Muitas vezes o jovem, não somente a criança, tem dificuldade em entender ‘será que posso colocar determinadas fotos em determinados lugares?’ Tanto também na questão de exposição do corpo; uma foto que identifique seu endereço. Tem casos de crimes virtuais que simulam sequestro, então as vezes você entra na rede social, você sabe o nome da criança, o nome do pai, onde mora, onde o pai trabalha, tudo está lá, tudo compartilhado, é um risco extremamente grande, então o pai tem que ser vigilante.”  Explicou o psicólogo Dr. Paulo Cesar Porto


O QUE DIZ A LGPD
 
O artigo 14 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece que os dados pessoais de crianças e adolescentes devem ser realizados em seu melhor interesse:
 
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
 
§ 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.
 
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
 
§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
 
§ 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
 
Além da clareza da necessidade de consentimento dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, a lei também deixa claro que o controlador desses dados terá um grande desafio em identificar se esse consentimento [da criança ou do adolescente] foi cedido, de fato, pelo responsável.


SHARETING: O QUE É?

Foto: pixabay
 
Muitos pais adoram postar fotos e vídeos de seus filhos nas redes sociais, mas essa prática, quando realizada de maneira excessiva e indevida, possui um nome: shareting - junção do termo em inglês share (compartilhar) e parenting (paternidade). Essa atividade se tornou alvo de discussão entre especialistas e pais, pois traz o debate sobre os problemas e limites desses compartilhamentos, além do direito à privacidade das crianças.
 
O isolamento causado pela pandemia de Covid-19 só intensificou essa prática, “Não é por causa da pandemia, eu vejo que a pandemia acelerou, é uma coisa que já existia, e cada vez mais a interação por meios digitais é mais presente na vida das pessoas.”, explicou o especialista Dr. Paulo Cesar Porto. O psicólogo também não vê essa prática como um problema, só alerta que alguns cuidados devem ser tomados no momento de compartilhar alguma imagem da criança. Fotos de crianças com roupas de banho devem ser evitadas, pois, estando na rede, podem alcançar e serem compartilhadas por redes de pedofilia. Evitar também o compartilhamento de dados sensíveis, como o endereço, nome completo, informações de geolocalização; e pensar em como os filhos se sentem com a exposição dessas fotos.
 

Foto: freepik
 
Na diretriz do instagram, rede social do grupo facebook, um dos tópicos de orientação para manter o ambiente da rede social seguro, ressalta justamente a questão envolvendo a maneira como as crianças se apresentam nas fotos, a diretriz informa que, por motivos de segurança, pode remover as imagens que apresentam crianças nuas ou parcialmente nuas. Na internet tudo fica para sempre, por este motivo, é muito importante preservar a intimidade e privacidade da criança, pois a exposição de um conteúdo indevido pode acarretar em um impacto no longo prazo, como acontece em casos de cyberbullying.
 
 
UM HÁBITO QUE AINDA PRECISA SER MAIS ESTUDADO
 
Compartilhar as fotos dos filhos não precisa ser considerado algo extremamente ruim, como já foi elencado, é apenas necessário ter alguns cuidados e não expor a criança em situações vergonhosas ou quando elas não desejam aparecer, respeitar a opinião da criança e se colocar no lugar daquelas que ainda não conseguem se manifestar é primordial para manter esse relacionamento com a rede social saudável. O tema ainda tem sido estudado por diversos especialistas, mas o que há é uma concordância sobre o uso apropriado dessa rede, como reforça o Dr. Paulo Cesar Porto.
 
“Colocar algumas fotos, não excessivamente, mas sem dados sensíveis e com uma roupa que você sabe que não vai despertar o interesse de alguém que tenha interesses dentro da pedofilia, aí eu não vejo problema.”
 
No instagram, por exemplo, muitos pais utilizam as contas das crianças de maneira pedagógica, isso aumenta a conexão comunitária, troca de experiências e convivência social, como analisou Stacey Steinberg, que é professora de Direito da Universidade da Flórida, em uma entrevista para a BBC News | Brasil. Na maioria dessas contas, os responsáveis compartilham atividades sensoriais e criadas com materiais simples, ensinam a como fazê-las e colocam as crianças para executá-las. Diante disso, outros pais aprendem e conseguem repassar essas atividades com os filhos, estabelecendo não só uma conexão pelo ambiente virtual, mas transpassando para o mundo real.

As crianças e adolescentes não precisam ser protegidos do ambiente online, mas precisam ser protegidos dentro desse ambiente. A internet e as redes sociais já fazem parte da vida todos e é muito importante saber como utilizados, afinal, quando bem utilizadas, essas redes agregam grande valor e conhecimento.
 
 



Referências:
 
SOUZA, Ludmila. Exposição excessiva de crianças em redes sociais pode causar danos. Agência Brasil, 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-09/exposicao-excessiva-de-criancas-em-redes-sociais-pode-causar-danos
 
MARQUES, Júlia. Exposição de crianças nas redes sociais aumenta na pandemia e vira até fonte de renda. Terra.com, 2021. Disponível em:
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/exposicao-de-criancas-nas-redes-sociais-aumenta-na-pandemia-e-vira-ate-fonte-de-renda,415eb4a7fc2e8d150a2f669b74b4cfd1ssvaa9id.html
 

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