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10/07/2019 às 11h00min - Atualizada em 10/07/2019 às 11h00min

Crime virtual pode ser cometido por qualquer pessoa, basta ter acesso à internet

Qualquer pessoa pode ser vítima de um crime, mesmo aqueles que não navegam na internet

Tadeu Marques - Edição: Giovane Mangueira
Foto/Reprodução: Direitos Brasil
O mundo moderno vive cada vez mais conectado. No entanto, todo cuidado é pouco com o que é postado e compartilhado nas redes sociais. A era digital é considerada terra sem lei, e ninguém sabe quem está por trás da tela. Os crimes virtuais que são condutas proibidas pelo ordenamento jurídico brasileiro praticadas por pessoas que se utilizam dos meios digitais de comunicação e acesso à informação para seu cometimento. É relativo o grau da violência, depende do dano causado às vítimas e pode ser mensurado pela quantidade de pena prevista para cada conduta.

O advogado e professor de Direito Penal, Luis Vicente Bernardi Pereira explica  que o classifica um crime virtual é o fato de ele acontecer na rede. "Algumas dessas práticas não são exclusivas do ambiente da internet, podendo acontecer fora da atmosfera online. Por exemplo, quando alguém se utiliza de um aplicativo de mensagens para difamar alguém em algum grupo, o ambiente virtual é apenas o local onde o crime foi cometido. A difamação poderia ocorrer numa sala de aula ou numa reunião de trabalho, na rua ou no bar", afirma.

E muitos dos casos consiste na exposição de fotos íntimas de terceiros sem o seu consentimento. O mesmo aconteceu com a universitária Rachel Portella, 35 anos, que teve suas redes sociais invadidas, por meio de um perfil falso no Facebook com conteúdos pornográficos. "Eu estava no trabalho quando meu irmão me ligou e disse que havia recebido uma solicitação de amizade em meu nome e, quando aceitou tinham fotos de partes íntimas publicadas", disse. A estudante relata ainda que evita expor momentos da sua vida nas redes sociais. "Não exponho minha vida demasiadamente, mas publico fotos de alguns momentos assim como alguns posts", afirma Rachel Portella, que na época não fez boletim de ocorrência, pois não tinha conhecimento desse tipo de crime.

Segundo Luis Vicente Bernardi Pereira, não existe um perfil socioeconômico, moral e cultural para quem está por trás dos agentes desses crimes. "Os autores desse tipo de delito variam de um indivíduo imaturo e impulsivo que comete um crime por ocasião de um aborrecimento até profissionais com profundos conhecimentos em informática, que cometem crimes virtuais com habitualidade", informa o advogado.
O comportamento na rede precisa mudar, pois, tudo é passível de deixar rastros. Dados pessoais nunca devem ser compartilhados com terceiros. É importante ser mais reservado nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens. Restringir os acessos às pessoas de confiança e, ainda assim ter cuidado com o que se publica.

Não é possível traçar um perfil homogêneo dos criminosos, também não se tem um único tipo de vítima. Qualquer pessoa pode ser vítima de um crime, mesmo aqueles que não navegam na internet. Com o apoio de um profissional, quem for lesado deve fazer uma representação criminal, reunindo todas as provas dos crimes que foi vítima.

Ainda de acordo com o advogado , Luís Vicente , a definição da pena depende de inúmeros fatores do caso concreto como o qual o crime cometido, qual a motivação, o resultado, entre outras condições descritas no Artigo 59 do código Penal. A principal inovação legislativa sobre o tema é a Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012. Essa lei alterou o Código Penal tipificado criminalmente delitos informáticos. Popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, esta lei não apenas prevê penas especiais para esses crimes, mas também define quando a Ação Penal deverá ser movida pelo ofendido e quando o titular da Ação será o Ministério Público. 

Assim que tomar conhecimento do caso, a delegacia responsável vai apurar se o crime, de fato, ocorreu e quem é seu autor. Após a conclusão da investigação, o inquérito é remetido ao Poder Judiciário para distribuição da competente Ação Penal. Em juízo, as provas serão produzidas e a sentença , se condenatória, aplicará a pena correspondente ao crime praticado.

Em Belo Horizonte, a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e Fraudes Eletrônicas funciona na Rua Fernandes Tourinho, 250, no bairro Funcionários.
 
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