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04/04/2021 às 13h39min - Atualizada em 04/04/2021 às 13h11min

Direito da Moda: A história do Fashion Law no Brasil

A advogada Thays Toschi explica sobre o segmento e conta sua trajetória na área

Danielle Barros - Editado por Clara Molter Bertolot
Reprodução/Danielle Barros
Você provavelmente já deve ter se deparado com notícias polêmicas sobre o mundo da moda. Situações de racismo, trabalho escravo, assédio e plágios são denunciadas com frequência. Um dos casos em evidência foi o da Zara Brasil, em 2011. A denúncia consistiu em trabalho escravo em oficinas no interior de São Paulo, terceirizados pela empresa. Em outro caso, a marca colombiana Pajon & Cartagena acusou a marca brasileira Skazi por plagiar um dos seus modelos de vestido.

Apesar dos estigmas que a moda carrega, as coisas têm mudado, e em um mundo cada vez mais conectado é quase impossível ações de marcas e empresas passarem despercebidas. Perfis em redes sociais, como o Diet Prada, fazem o papel de fiscalizar e denunciar cópias e situações abusivas ou constrangedoras.

Mas qual legislação protege, criminaliza e julga erros cometidos na indústria da moda? Conversamos com Thays Toschi, advogada, que atua no Direito da Moda no Brasil. A área de estudo tem ganhado notoriedade em debates, cursos e perfis em plataformas digitais, mas ainda pode ser desconhecida para alguns profissionais da moda. Thays Toschi, também é Conselheira Secional e Presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB SP e possui páginas sobre o assunto nas redes sociais.

Confira, na entrevista abaixo, um pouco sobre o assunto:

Danielle Barros: O que é o direito da moda?
Thaís Toschi: O Direito da Moda é uma área mercadológica interdisciplinar e multidisciplinar do Direito, que trata sobre todo e qualquer tema jurídico relacionado à indústria da moda e têxtil.
É importante dizer que questões jurídicas relacionadas a essa indústria sempre existiram, desde o seu surgimento contudo, a criação e utilização da terminologia “Fashion Law” surgiu nos Estados Unidos, em 2006 a partir do Blog “Counterfeit Chic”, da advogada americana Susan Scafidi, que também foi a primeira a criar um curso sobre a temática na Fordham University, em Nova York, bem como foi a primeira a fundar o primeiro Fashion Law Institute do mundo.

D.B.: Em qual contexto essa área surgiu no Brasil?
T.T.: No Brasil o primeiro evento surgiu em dezembro de 2011. Em 2012 a FGV em parceria com o Pinheiro Neto Advogados fez um Programa de Iniciação Científica sobre a matéria.
E mais, também em 2012, o “Fashion Law” teve início na OAB SP, através do trabalho que iniciamos com a Tutoria de "Fashion Law" da Comissão da Jovem Advocacia da OAB SP, a primeira institucionalmente criada dentro da OAB SP e no Brasil à dedicar-se única e exclusivamente a esse tema, e a partir da qual a Comissão de Estudos em Direito da Moda originou-se em 2014, incentivando inclusive a criação de Comissões similares em outras Secionais e posteriores a nossa (RJ, MG, RS, PR, SC, DF, PE, PB, AL, CE e RN).

D.B.: A sua página no facebook "Direito da Moda- Fashion Law" conta hoje com mais de 13.000 seguidores. Em qual momento você percebeu a importância de se dedicar ao assunto?
T.T.: Conheci o Blog da Susan Scafidi em 2006 e desde então fiquei muito interessada em trazer a matéria para o Brasil. Quando iniciei minhas atividades institucionais na OAB SP em 2007, vi uma possibilidade através da instituição para dar visibilidade, credibilidade e seriedade à matéria. Depois de muito tentar, em 2012 consegui, e faço parte do pequeno grupo de pessoas que iniciou a temática no Brasil, com muita honra e orgulho.

D.B.: Baseada em quais conceitos e leis essa área do direito atua?
T.T.: Sendo uma área mercadológica interdisciplinar e multidisciplinar do Direito, ela abrange todas as áreas clássicas do Direito, de forma que é a ela aplicável todo o ordenamento jurídico brasileiro, bem como exige um conhecimento profundo transdisciplinar de temas, como por exemplo: mercado e negócios, história da arte, da indumentária, comportamento, consumo e novas tecnologias.
Além disso, o Brasil é a maior Cadeia Têxtil completa do Ocidente, o que significa que produzimos desde a matéria-prima, passando pela fiação, tecelagem, processo criativo, consumo, reaproveitamento até o descarte, ou seja, há questões jurídicas envolvidas em todo esse longo trajeto.
 
D.B.: Além de casos como plágio versus inspiração, por exemplo, quais outras situações podem ser tratadas juridicamente na moda? 
T.T.: Em razão de sua interdisciplinaridade, como exposto acima, ao “Fashion Law” é aplicável toda a legislação brasileira existente, mas podemos citar como alguns exemplos práticos não tão usualmente discutidos, questões relacionadas à importação e exportação, questões contratuais das mais diversas, desde as que envolvem exclusividade no desenvolvimento de estampas de tecidos à termos de confidencialidade, passando por adequação de e-commerces de moda e acessórios à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e ao Código de Defesa do Consumidor, ao registro de patente de um novo tipo de tecido, finalizando com a assessoria de influenciadores digitais para adequação de suas atividades comerciais ao disposto pelo Código de Defesa do Consumidor e CONAR.

D.B: Quem pode se especializar na área e qual caminho é necessário trilhar para trabalhar nesse segmento?
T.T.: O(a) profissional que deseja atuar na área de "Fashion Law", além de ser advogado(a), legalmente capacitado(a) e habilitado(a) para o exercício da função (pois a denominação de advogado(a) e o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro são privativos dos(as) inscritos(as) na OAB), deve buscar uma formação sólida, dedicar-se continuamente aos estudos e à busca pelo aprimoramento técnico e conhecimento. Demonstrar real interesse pela área, ter boa vontade, disposição, muita cultura de base, curiosidade sobre os problemas e dificuldades do mercado/indústria da moda. Ser polivalente, entender e lidar de forma positiva com as características de interdisciplinaridade e multidisciplinaridade da área e ver a moda além do significado comum, como comportamento, cultura e forma de expressão.

 


 
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